Notícias e informações

Visto de negócios da Tailândia

Se um estrangeiro pretender estabelecer uma empresa ou candidatar-se a um emprego na Tailândia, necessita de um visto de negócios tailandês. Deve solicitar um visto de negócios antes de entrar no Reino da Tailândia e, se necessário, o visto pode ser prorrogado para servir de visto de longa duração.

Categorias de vistos de negócios tailandeses

Duas categorias descrevem o tipo de visto de negócios que um estrangeiro deve requerer.

Visto de negócios de não imigração para a realização de negócios

O visto de negócios não migratório aplica-se a estrangeiros que pretendam efetuar negócios ou estabelecer uma empresa na Tailândia. Existe uma distinção adicional relativamente aos tipos de vistos de negócios não migratórios, tal como indicado infra.

  • Visto de não imigração de 90 dias - Os estrangeiros podem requerer este visto inicial na embaixada ou no consulado tailandês do seu país de residência ou nacionalidade. O Visto de Não-Imigração de 90 dias concede ao estrangeiro autorização para permanecer na Tailândia durante 90 dias consecutivos. 
  • Visto de não imigração de 1 ano - O visto de não imigração de 1 ano aplica-se a quem pretende efetuar negócios na Tailândia e viajar para dentro e para fora do país. Uma vez processada a autorização de trabalho do indivíduo, este visto pode ser prorrogado. O requerente estrangeiro terá de obter o patrocínio de uma empresa ou entidade tailandesa. 

Visto de negócios não migratório para emprego

Se um estrangeiro pretender trabalhar na Tailândia, deve solicitar um visto de negócios de 90 dias para não imigrantes ao abrigo da categoria de emprego aplicável no seu país de origem. O pedido de visto deve então ser patrocinado pela entidade patronal tailandesa. 

O estrangeiro pode obter a autorização de trabalho adequada durante os 90 dias permitidos pelo visto. Quando a autorização de trabalho for processada, pode dirigir-se ao serviço de imigração tailandês local e solicitar uma prorrogação de 1 ano do visto de negócios sem imigração.

O titular do visto deve então apresentar um relatório de 90 dias no serviço de imigração local e solicitar uma autorização de reentrada se sair da Tailândia. O titular do visto pode solicitar a renovação do visto na Tailândia. 

Requisitos para o pedido de visto de negócios

Os requerentes de um visto de negócios não migratório devem poder demonstrar que não representam uma ameaça para a segurança ou para a opinião pública do Governo tailandês e devem estar fisicamente presentes no seu país de origem aquando da apresentação do pedido de visto. 

Os requisitos fundamentais para requerer um visto de negócios não migratório na Tailândia são os seguintes

  • Um passaporte válido durante, pelo menos, seis meses a contar da data em que o requerente tenciona chegar à Tailândia. 
  • É necessária uma confirmação ou carta de convite da empresa, entidade ou organização tailandesa em causa para esclarecer o objetivo da viagem do estrangeiro.
  • A taxa exigida pela embaixada.
  • Quaisquer documentos adicionais que apoiem o pedido, tal como solicitado pela Embaixada ou pelo Consulado Real da Tailândia.
  • Comprovativo do itinerário de viagem e dos fundos financeiros.

O requerente deve apresentar o pedido de visto B de não imigração pessoalmente na embaixada ou consulado tailandês do seu país de origem ou por correio.

Processo de pedido de um visto inicial de negócios de não imigração

  1. A empresa, entidade ou organização tailandesa deve preparar os documentos pertinentes e a carta de convite para o requerente do visto.
  2. O requerente deve apresentar os documentos comprovativos pertinentes na embaixada ou no consulado da Tailândia no seu país de origem ou por correio.
  3. O requerente deve pagar a taxa de embaixada exigida em dinheiro, cartão de crédito ou cheque.
  4. O pedido é então analisado e processado pela embaixada ou consulado tailandês, o que geralmente leva entre cinco e dez dias úteis, dependendo da instituição onde o pedido é apresentado. 

Relatórios de 90 dias

Os estrangeiros que possuam uma prorrogação de estadia com um visto de negócios não migratório devem comunicar o seu endereço ao serviço de imigração tailandês mais próximo de 90 em 90 dias, exceto os que possuam apenas um visto de entrada única de 90 dias. 

A declaração de 90 dias pode ser efectuada pessoalmente, por correio ou através de um agente com a sua procuração. Se o titular do visto sair da Tailândia no prazo de 90 dias, não é obrigado a apresentar-se ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e o período de 90 dias recomeça quando voltar a entrar na Tailândia.

Autorização de reentrada

Se o titular de uma prorrogação da validade do visto de negócios tenciona voltar a entrar na Tailândia, deve solicitar uma autorização de reentrada no serviço de imigração local. O titular do visto pode igualmente requerer esta autorização no aeroporto internacional antes de sair da Tailândia. 

Autorização de trabalho

Aconselha-se os estrangeiros a solicitarem um visto de negócios de não imigração de entrada única antes de pedirem uma autorização de trabalho na Tailândia. Pode dar início ao processo de pedido de autorização de trabalho assim que receber o seu visto e entrar no país. 

Uma vez obtida a autorização de trabalho, o requerente pode solicitar uma prorrogação de 1 ano do visto de negócios não migratório. 

Autorização de permanência vs. visto de 1 ano

As pessoas que pretendem exercer uma atividade comercial na Tailândia e viajar para dentro e para fora do país podem solicitar um visto de negócios de não imigração de entradas múltiplas. Muitos estrangeiros pensam erradamente que estão autorizados a permanecer na Tailândia durante um ano sem interrupções. No entanto, a autorização de permanência é válida por 90 dias antes de o titular do visto ter de sair da Tailândia e voltar a entrar no país.