Tailândia Tratados e processos de extradição

Processos de extradição

Quando um estrangeiro comete um crime na Tailândia e é encarcerado devido a esse crime, o repatriamento para o seu país de origem para julgamento não é automático. Para que um indivíduo seja extraditado, deve ser iniciado um processo formal de extradição. A extradição é um procedimento complexo e a Tailândia tem tratados de extradição apenas com um número selecionado de países. Se não existir um tratado entre a Tailândia e o país de origem do infrator, o indivíduo pode ser obrigado a permanecer sob custódia na Tailândia. É importante notar que, embora as prisões tailandesas façam parte de um sistema que está continuamente a trabalhar para melhorar as condições e manter os padrões, ainda enfrentam certos desafios.

Países que têm tratados de extradição com a Tailândia

Atualmente, os seguintes países têm tratados de extradição com a Tailândia: Austrália, Bangladesh, Bélgica, Canadá, Camboja, China, Fiji, Indonésia, Laos, Malásia, Filipinas, Coreia do Sul, Estados Unidos da América e Reino Unido; a Hungria e a Federação Russa foram recentemente acrescentadas a esta lista.

Lei da Extradição, B.E. 2551 (2008)

De acordo com a Lei de Extradição da Tailândia, na secção 7. Uma infração extraditável deve ser uma infração penal, prescrita pelas leis do Estado Requerente e da Tailândia como uma infração penal com uma pena de morte ou prisão ou outras formas de privação de liberdade por mais de um ano, independentemente de ser prescrita como uma infração da mesma categoria ou com o mesmo nome em ambos os países.

Secção 8. A extradição tem início com um pedido de extradição do Estado Requerente.

- O pedido de extradição do Estado Requerente que tenha um tratado de extradição com a Tailândia é transmitido à Autoridade Central. Se o Estado Requerente não tiver um tratado de extradição com a Tailândia, o pedido será transmitido por via diplomática.
- O pedido de extradição e os documentos e provas que o acompanham devem estar em conformidade com as regras, métodos e condições estabelecidos no Regulamento Ministerial.
- O pedido de extradição e os documentos e provas referidos no n.º 3 a apresentar ao Tribunal devem ser traduzidos para a língua tailandesa e a sua tradução certificada como correcta.
- O Tribunal pode admitir o pedido de extradição e os documentos e provas referidos nesta secção sem solicitar o depoimento de testemunhas suplementares.


Secção 9. O Governo da Tailândia pode considerar a entrega de uma pessoa ao Estado Requerente para ser julgada ou cumprir pena num processo penal por decisão do Tribunal deste último com jurisdição sobre o processo, nos seguintes casos:

(1) quando se tratar de uma infração passível de extradição e não for proibida pelas leis tailandesas ou não for uma infração de carácter político ou uma infração militar;

(2) se não existir um tratado de extradição com o Estado Requerente, quando esse Estado demonstrar explicitamente que a extradição será concedida à Tailândia da mesma forma se a Tailândia assim o solicitar.A infração de carácter político referida no parágrafo um (1) não inclui as seguintes infracções:

(1) homicídio, ofensas corporais ou privação de liberdade do Rei, da Rainha ou do Herdeiro Aparente;
(2) homicídio, ofensas corporais ou privação de liberdade do Chefe de Estado, do Chefe de Governo ou de familiares directos dessas pessoas;
(3) prática de uma infração que não seja considerada uma infração política para efeitos de extradição de acordo com tratados em que a Tailândia seja parte. Por infração militar entende-se uma infração penal militar específica e não uma infração de direito penal em geral.

Condições de extradição

São as seguintes as condições necessárias para extraditar uma pessoa da Tailândia:
- A extradição não é contrária à legislação tailandesa
- A infração não é de natureza política: A definição de política não inclui o assassinato ou o crime doloso (ou qualquer tentativa de crime) contra a segurança de um Chefe de Estado ou das suas famílias
- A infração não é de natureza exclusivamente militar
- Não existe uma decisão definitiva de um tribunal do país requerente que declare a pessoa objeto do pedido de extradição inocente da infração; que essa pessoa já cumpriu pena pela infração; que essa pessoa não está de outra forma impedida de ser acusada pela infração; que essa pessoa foi amnistiada da acusação.

Extradição de um cidadão tailandês para a Tailândia

Secção 12. A execução de um pedido de extradição de um nacional tailandês pode ser efectuada nos seguintes casos:
(1) quando tal estiver indicado no tratado de extradição entre a Tailândia e o Estado requerente;
(2) essa pessoa consentir em ser extraditada; ou
(3) se se tratar de uma extradição sob condição de reciprocidade que a Tailândia se compromete com o Estado requerente.

Resumo

Na Juslaws & Consult, reconhecemos as complexidades das leis de extradição e as implicações que elas têm para os indivíduos que enfrentam acusações através de fronteiras internacionais. A nossa experiência em direito internacional, aliada a um profundo conhecimento do quadro jurídico tailandês, permite-nos prestar um apoio jurídico sem paralelo aos que navegam no processo de extradição. Quer esteja a tentar compreender as suas opções legais, a necessitar de representação, ou a precisar de assistência para navegar nos meandros dos tratados de extradição, a Juslaws & Consult dedica-se a fornecer orientação e advocacia especializadas. O nosso compromisso é proteger os seus direitos e interesses, assegurando que recebe apoio jurídico competente e compassivo ao longo de todo o seu caso.