Visto na Tailândia

Visto na Tailândia

Consoante a nacionalidade e o objetivo da estadia, um estrangeiro pode necessitar de um visto para poder entrar no Reino como turista ou para fins profissionais ou pessoais. Consoante a nacionalidade do requerente, podem ser aplicadas determinadas isenções. Ter o visto correto garantirá a sua estadia legal de acordo com os seus objectivos. De acordo com o Serviço de Imigração, os vistos mais comuns dividem-se nos seguintes tipos: a) Visto de não imigrante; b) Visto de turista; c) Visto de casamento; d) Visto de reforma.

Tipos de vistos

  • Visto de turista

    • Este tipo de visto é adequado para as pessoas que visitam o Reino apenas por motivos turísticos, que não tencionam viver permanentemente na Tailândia nem obter o estatuto de residente permanente; é necessário para os titulares de nacionalidades para as quais é exigida a obtenção de um visto de turista antes de entrar no Reino. O visto de turista divide-se em várias subcategorias: regime de isenção de visto, visto de turista (entradas simples ou múltiplas) e visto de turista especial (entrada única).
  • Visto Elite da Tailândia

    • Trata-se de um programa ao abrigo do "Thailand Privilege Card" que pode ser obtido através do Thai Elite Visa Office; estes vistos podem ter uma duração de 5, 10 ou 20 anos ao abrigo das regras do Privilege Entry Visa ("PE").
  • Visto de "negócios" para não imigrantes (não imigrante B)

    • Este tipo de visto é adequado para os estrangeiros que pretendem trabalhar na Tailândia e obter uma autorização de trabalho válida. Este visto pode ser requerido numa embaixada tailandesa ou através da conversão de um visto de turista para um visto de não imigrante, apoiando o pedido de visto do trabalhador estrangeiro, e a autorização de trabalho deve ser obtida durante os primeiros 90 dias. Após a obtenção da autorização de trabalho, o trabalhador deve requerer a prorrogação do visto por um ano no Reino.
    • É necessário um passaporte com uma validade mínima de 6 meses (a contar da data do pedido de visto), mesmo que o visto atual se destine a ser convertido.
    • Uma carta de convite ou de confirmação para esclarecer o objetivo do emprego emitida pela organização, entidade ou empresa tailandesa (potencial empregador).
    • Taxas da embaixada aplicáveis
    • Os documentos fornecidos pela empresa devem ser carimbados e assinados pelo diretor.
    Os estrangeiros que pretendam entrar na Tailândia por motivos não turísticos devem solicitar um visto de não imigrante antes da chegada. O pedido pode ser para um visto de entradas múltiplas de um ano com uma estadia inicial de 90 dias ou para um visto de entrada única de 90 dias. Existem vários tipos de categorias de vistos de não imigrante, mas os mais frequentemente emitidos são os seguintes
    • Negócios (tipo B)
    • Casamento (tipo O)
    • Dependente ou reforma (tipo O)
    • Educação (tipo ED)
    Categorias adicionais
    Para além destes tipos de visto de não-imigrante, existem várias outras categorias, nomeadamente
    • Tipo D - visto diplomático emitido a funcionários de embaixadas estrangeiras na Tailândia
    • Tipo M - para representantes acreditados dos meios de comunicação social
    • Tipo EX - para candidatos que realizam trabalho qualificado ou especializado num determinado domínio
    • Tipo IM ou IB - tipos de visto para investidores estrangeiros ao abrigo de determinadas directrizes governamentais
    • Tipo F - para um estrangeiro que exerça funções oficiais
    • Tipo R - para missionários
    • Tipo RS - para pessoas que se dedicam à investigação científica
    • Tipo S - para quem participa em eventos desportivos
    O visto de não-imigrante indica o período durante o qual o seu titular pode entrar na Tailândia. Não está relacionado com o período de tempo que será concedido ao titular do visto como autorização de permanência no país. A autorização de permanência é indicada por uma data carimbada no passaporte do estrangeiro pelo funcionário dos serviços de imigração, indicando a data em que deve deixar o país.
  • Visto de casamento ou de tutor

    Este visto destina-se aos estrangeiros casados com cidadãos tailandeses ou cujo cônjuge trabalha numa empresa na Tailândia ou tem um filho ou uma filha de nacionalidade tailandesa ou que está a estudar na Tailândia. Em conformidade com a Lei sobre a Imigração B.E.2522, um estrangeiro casado com um cidadão tailandês (ou seja, uma pessoa de nacionalidade tailandesa que já possua o estatuto de residente permanente e o bilhete de identidade nacional tailandês) pode requerer um visto de casamento na Tailândia. A primeira condição é que o requerente tenha entrado no país com um visto de não-imigrante. O titular do visto de não-imigrante pode então requerer, no prazo de 90 dias após a sua entrada na Tailândia, uma prorrogação de um ano da sua estadia com base no casamento. Além disso, tem de cumprir requisitos financeiros. Uma vez prorrogada a autorização de estada, o titular do visto pode permanecer no Reino durante um ano inteiro sem ter de sair do país. A autorização de estada de um ano é renovável todos os anos.
    Requisitos e benefícios
    O visto de casamento na Tailândia é aplicável não só diretamente no caso de um cônjuge tailandês, mas também nos casos em que outro membro da família seja um cidadão tailandês - embora tal se limite aos filhos biológicos, cônjuges, filhos adoptados, filhos do cônjuge ou pais. Para requerer um visto de casamento, o requerente estrangeiro deve preencher determinados requisitos, nomeadamente
    • O requerente deve ser legalmente casado com um cidadão tailandês.
    • O requerente deve igualmente poder apresentar um rendimento de THB 40 000 ou THB 400 000 numa conta bancária tailandesa, desde que o dinheiro tenha sido mantido na conta durante, pelo menos, 60 dias no momento da apresentação do pedido.
    • O requisito de depósito bancário passa a ser de três meses para os pedidos de autorização de residência anuais subsequentes. Para preencher o requisito de rendimento mensal, os rendimentos provenientes de fora da Tailândia podem assumir a forma de uma pensão, de rendimentos de investimentos ou de outras fontes.
    Desde que o rendimento mensal seja suficiente e possa ser comprovado através de documentos oficiais, o requerente não precisa de estar empregado. Não é necessário que a mulher estrangeira de um marido tailandês apresente o seu rendimento mensal, mas quando a mulher estrangeira requerer uma prorrogação do visto de permanência no país com base no casamento, o marido tailandês deve poder apresentar provas de que pagou o imposto sobre o rendimento na Tailândia. O visto de casamento confere ao seu titular uma série de vantagens, nomeadamente
    • Autorização de permanência por um ano inteiro com possibilidade de entradas múltiplas no país durante esse período e renovações anuais sem necessidade de sair do país.
    • Pode candidatar-se a uma autorização de trabalho
    • Poderá abrir uma conta poupança num banco tailandês.
    Entrada múltipla - Prorrogação da estadia
    Os titulares de um visto de não-imigrante que pretendam viajar para fora da Tailândia durante o período de estada autorizado devem obter uma autorização de reentrada única ou múltipla antes de saírem do país, caso contrário o visto de que são titulares deixará de ser válido quando tentarem voltar a entrar na Tailândia.

    No final do período inicial de 90 dias concedido pelo visto de não-imigrante, é possível solicitar uma prorrogação da estada na Tailândia, variando as regras consoante o tipo de visto. A prorrogação de um visto de negócios obedece a um conjunto de regras diferentes e mais rigorosas. Se o Serviço de Estrangeiros conceder uma prorrogação da estadia, o titular do visto deve apresentar-se no Serviço de Estrangeiros de 90 em 90 dias para confirmar a sua morada. Existe uma coima em caso de incumprimento deste regulamento.

    Se não for concedida uma prorrogação da estadia, o estrangeiro não pode permanecer permanentemente na Tailândia e terá de sair do país para solicitar outro visto de não imigrante numa embaixada ou consulado tailandês no seu país de origem ou noutro país próximo da Tailândia, se assim o desejar.
  • Visto de reforma

    Este tipo de visto é adequado para estrangeiros com pelo menos 55 anos de idade e com um mínimo de 3 meses de poupanças em qualquer banco tailandês no valor de THB 800.000. Muitos visitantes da Tailândia ficam tão cativados pelo país que decidem regressar para passar os seus anos de reforma no Reino. A legislação tailandesa em matéria de imigração prevê a emissão de um visto de reforma para os estrangeiros que pretendam permanecer no país a longo prazo para efeitos de reforma. Os requisitos para a apresentação de um pedido de visto são os seguintes
    • Qualquer candidato deve ter pelo menos 50 anos de idade; e
    • Ser titular de um visto de não-imigrante; e
    • Apresente um extrato de rendimento mensal (pensão) de, pelo menos, THB 65 000 OU possua THB 800 000 no banco, mantidos na conta durante, pelo menos, três meses.
    Embora o processo em si não seja assim tão complexo, é necessária uma quantidade substancial de documentação e estão envolvidos vários passos. A assistência jurídica pode garantir que o processo de candidatura decorre sem problemas. Após a obtenção do visto, o titular do visto de reforma pode permanecer na Tailândia durante um ano inteiro sem ter de sair do país. A autorização de permanência de um ano é renovável numa base anual.
    Vantagens
    Um visto de reforma oferece-lhe várias vantagens, nomeadamente
    • Se o visto de não-imigrante original tiver sido emitido com uma autorização de entradas múltiplas, o titular do visto pode entrar no país várias vezes durante o período de validade do visto.
    • Pode ser convertido num visto de reforma de um ano, que pode ser renovado anualmente sem que o titular tenha de sair do país.
    • O titular de um visto de reforma pode abrir uma conta poupança num banco tailandês.

Pedir um visto

  • Verifique os requisitos relativos à sua nacionalidade na parte relativa à necessidade de requerer um visto de turista no caso de viajar para a Tailândia para passar férias e verifique a lista de documentos necessários para o visto de turista não imigrante.
  • Após a receção de todos os documentos no estrangeiro, verifique se a lista de documentos está completa e autenticada/carimbada pela autoridade emissora.
  • Durante a atual pandemia de Covid-19, a marcação de uma reunião com a embaixada deve ser coordenada pessoalmente pelo requerente.
  • Apresente os documentos e pague as taxas governamentais aplicáveis.
  • Verifique a atualização do pedido de COE (Certificado de Entrada), sujeito às alterações aprovadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, pelos Serviços de Imigração e pelo Ministério da Saúde.

Responsabilidade do titular do visto

  • Após a receção do Visto de Turista ou do Visto de Não-Imigrante, é da responsabilidade do titular prolongar o visto por mais 30 dias, 6 meses ou 1 ano, consoante o tipo, cumprir os requisitos e apresentar todos os documentos necessários.
  • Se o titular do visto tencionar sair do Reino durante o período de validade do visto, pode solicitar uma autorização de entrada única ou múltipla.
  • O titular do visto deve apresentar-se para efeitos de relatórios de 90 dias no Serviço de Imigração de Chaengwattana (no caso de Banguecoque); no caso de outras províncias, o titular do visto deve apresentar-se no serviço de imigração mais próximo.

Residência permanente na Tailândia

Um estrangeiro pode requerer a residência permanente na Tailândia após ser titular de um visto tailandês de não-imigrante durante um mínimo de três anos consecutivos. Cada pedido de residência permanente tailandesa deve ser apresentado anualmente entre o início de outubro e o final de dezembro. A quota anual para a concessão de uma autorização de residência permanente na Tailândia é de, no máximo, 100 pessoas por país.

Os requerentes devem preencher os seguintes critérios para serem elegíveis para a residência permanente na Tailândia:

  • Possuir um passaporte válido emitido pelo país da sua nacionalidade atual, juntamente com um visto tailandês de não-imigrante que lhe permita permanecer no Reino durante pelo menos três (3) anos consecutivos.
  • Se o candidato tiver mais de 14 anos de idade, deve preencher um certificado de registo criminal.
  • Passe no exame da situação financeira, familiar, social, laboral e educativa.

Para poder requerer o estatuto de residente permanente na Tailândia, deve também poder pertencer a uma das seguintes categorias:

  • Categoria de investimento
    • O requerente deve ter trazido para o Reino Unido um mínimo de 10 milhões de THB. (O requerente deve apresentar provas da transferência destes fundos de investimento para o país)
  • Trabalho / Categoria de negócio
    • O candidato deve ocupar um cargo equivalente ao de diretor executivo numa empresa tailandesa com uma capitalização mínima de THB 10 milhões e ter um rendimento mensal de THB 50 000 (mínimo)
    • O requerente deve ter apresentado declarações fiscais relativas ao montante de 100 000 THB de rendimento anual nos últimos dois anos
    • O candidato deve auferir um rendimento anual mínimo de THB 80 000 por mês durante, pelo menos, os últimos dois anos.
  • Humanidade Razão Categoria
    • O requerente deve ter uma relação de parentesco com um cidadão tailandês ou com um estrangeiro que já possua uma autorização de residência. Pode tratar-se de um pai ou mãe legal, de uma esposa ou marido legal ou de um filho solteiro com menos de 20 anos de idade (à data de apresentação do pedido).
  • Categoria de especialista
    • O candidato deve ter concluído um curso superior (pelo menos, um bacharelato) e possuir competências ou aptidões procuradas e benéficas para o país durante um período mínimo de três anos.

Vantagens da Residência Permanente (RP)

Existem várias vantagens em ter Residência Permanente (RP) na Tailândia. Eis as mais importantes;

  • Permanecer na Tailândia sem visto ou ter de efetuar relatórios de 90 dias ou prorrogações de vistos.
  • Pedir uma prorrogação da estadia para todos os membros da família que não sejam tailandeses.
  • Comprar um imóvel sem ter de transferir dinheiro do estrangeiro.
  • Tornar-se diretor de uma empresa pública.
  • Obtenha uma autorização de trabalho muito rapidamente e sem complicações.
  • Obtenção de um livro de residência permanente e de um livro de registo de estrangeiros.
  • Oportunidade de requerer a cidadania tailandesa.

Circunstâncias específicas

Para que os serviços de imigração tailandeses aprovem o pedido de residência permanente, a Comissão Real dos Serviços de Imigração tailandeses terá em consideração as qualificações do requerente em termos de património, conhecimentos, rendimentos, experiência profissional, segurança nacional, personalidade, saúde, relação com um cidadão tailandês naturalizado (ou com um cidadão tailandês), conhecimento da língua tailandesa e outras condições adequadas em função do contexto económico e social atual e das políticas governamentais.

Isto inclui a categoria de motivos familiares ou de humanidade, como o visto de família tailandês ou o visto tailandês de custódia de crianças.

Depois de aceitar um pedido de residência permanente, os funcionários dos serviços de imigração concedem uma prorrogação de 180 dias da estadia a partir da data de apresentação do pedido. São concedidas prorrogações de visto adicionais de 180 dias até ser anunciado o resultado do pedido. É necessária uma entrevista com um funcionário dos serviços de imigração, que inclui um teste aos conhecimentos de língua tailandesa falada e escrita do requerente.

Taxas de residência permanente

Para obter uma autorização de residência permanente, deve ser paga ao Governo tailandês uma taxa de pedido não reembolsável de 7 600 THB. No entanto, a taxa governamental a pagar é de 191 400 THB, se a residência permanente for concedida ao requerente, exceto se o requerente for menor de 20 anos ou casado com um cidadão tailandês - neste caso, a taxa totaliza 95 700 THB. As taxas governamentais podem mudar de tempos a tempos, pelo que é importante verificar novamente esta informação antes de prosseguir.

Tenha em atenção que os honorários profissionais não estão incluídos nos montantes acima mencionados. Os honorários profissionais podem incluir os seguintes serviços;

  • Preparação do seu pedido de relações públicas
  • Acompanhá-lo na apresentação do pedido e numa breve entrevista com o funcionário da imigração
  • Prepará-lo para a sua entrevista completa perante o júri
  • Agendar aulas de tailandês para melhorar as suas competências linguísticas
  • Marque os ensaios (3-4 vezes) para a entrevista principal
  • Acompanhá-lo à entrevista

Período de tempo PR

A obtenção do certificado de residência permanente pode demorar bastante tempo. Nos últimos 5 anos, o período de tempo foi reduzido significativamente, mas continua a ser uma preocupação. Eis o que pode esperar;

  • Envie a candidatura
    2 a 4 semanas
  • Entrevista
    3 a 4 meses
  • Aceitação
    18 a 20 meses

Juslaws & Consult

A Juslaws & Consult oferece serviços jurídicos que ajudam indivíduos e empresas a obter o seu visto de residente permanente tailandês com uma abordagem simplificada e coordenada. Poderá contactar-nos para questões, para que possamos avaliar melhor os seus documentos necessários, visto permanente ou pedidos de residência permanente, estatuto de residente permanente, ou qual o visto que melhor se adequa a si. A Juslaws & Consult tem anos de experiência em todos os tipos de vistos e questões de imigração, incluindo residência permanente na Tailândia, bem como um conhecimento profundo das leis e procedimentos de imigração da Tailândia. Prestamos serviços abrangentes a indivíduos que solicitam vistos e extensões de autorização de permanência. Contacte a Juslaws & Consult para mais informações.