Em 1966, a Tailândia e os Estados Unidos da América assinaram o Tratado de Amizade. Este Tratado permitiria aos cidadãos americanos constituírem sociedades na Tailândia, sendo os accionistas maioritários cidadãos americanos com os privilégios e as vantagens de exercerem actividades comerciais na Tailândia como sociedades anónimas tailandesas.
Atualmente, a constituição de uma sociedade ao abrigo do Tratado de Am izade é a forma preferida pela maioria dos cidadãos americanos que pretendem constituir uma sociedade ou um escritório de representação na Tailândia. As sociedades constituídas ao abrigo do Tratado de Amizade entre a Tailândia e os EUA não são abrangidas pela Lei sobre as Empresas Estrangeiras da Tailândia; no entanto, continuam a aplicar-se as seguintes restrições às sociedades constituídas ao abrigo do Tratado:
O Gabinete de Serviços Comerciais (CSO) da Embaixada dos EUA em Banguecoque inicia o processo de pedido de constituição de uma sociedade ao abrigo do Tratado de Amizade. É essencial cumprir todos os procedimentos administrativos que podem envolver várias etapas, dependendo do tipo de empresa que pretende constituir.
Depois de todos os documentos relevantes terem sido apresentados ao CSO, o Departamento de Desenvolvimento Empresarial tailandês emitirá um certificado que confirma que a entidade candidata é uma empresa detida e gerida por americanos e terá então direito a receber privilégios de empresa nacional na Tailândia ao abrigo do Tratado de Amizade.
O processo de candidatura a uma empresa ao abrigo do Tratado de Amizade é complexo e, por vezes, pode variar no que diz respeito à documentação e às circunstâncias. O processo pode levar de 2 a 6 semanas para ser concluído, dependendo da certificação e do processo de verificação efetivo. Por este motivo, recomenda-se que nos contacte para discutir as suas opções antes de iniciar o processo de incorporação.