O registo de uma marca na Tailândia é necessário para fazer valer determinados direitos da marca, como o direito de impedir e prevenir a violação da marca. Regra geral, os direitos sobre uma marca são adquiridos através do registo. O Reino da Tailândia segue o sistema do primeiro a registar. Assim, os direitos relevantes são protegidos pela Lei de Marcas (versão 3) B.E. 2559 (2016) e regidos pelo Departamento de Propriedade Intelectual.
No entanto, embora a Tailândia reconheça legalmente as marcas estrangeiras, a presente lei fornece apenas uma proteção limitada, porque a Tailândia restringiu os tratados ou signatários de acordos no que diz respeito às marcas. Por isso, aconselhamos que a sua marca deve ser registada na Tailândia para ser abrangida pela proteção da lei.
Qualquer requerente de uma marca registada que não seja residente deve nomear um agente (residente na Tailândia) através de uma procuração válida, clara e autenticada, executada apenas em língua tailandesa. São necessárias as seguintes informações:
a. Logótipo exato com a sua cor e diâmetros
b. Cópia assinada do passaporte ou do cartão de identificação nacional do diretor autorizado
c. Procuração assinada (em caso de execução no estrangeiro, deve ser reconhecida por uma embaixada tailandesa no país de execução ou por um advogado local no país de aplicação)
d. Declaração juramentada da empresa
Qualquer sinal visível capaz de distinguir os produtos (marca comercial) ou serviços (marca de serviço) de uma empresa pode ser registado como marca comercial.
A. PESQUISA DE DISPONIBILIDADE
Uma vez que um pedido ou registo de marca anterior pode impedir um pedido subsequente para a mesma marca ou para uma marca semelhante, recomenda-se a realização de uma pesquisa de disponibilidade antes de apresentar um pedido. Uma pesquisa pode ser efectuada pela nossa empresa, se for necessária uma análise e aconselhamento jurídicos; neste caso, forneceremos explicações, declarações e pareceres.
B. PROCESSO DE APRESENTAÇÃO DO PEDIDO
Uma vez concluída a pesquisa de autorização e de disponibilidade, deve ser preenchido um formulário oficial em tailandês e apresentado ao Departamento da Propriedade Intelectual juntamente com a amostra do produto em anexo; deve ser indicado o endereço do requerente na Tailândia. No caso de o requerente se encontrar fora do Reino Unido, o endereço de registo deve ser o do escritório ou da empresa.
C. PUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE MARCA
Será feita uma publicação na Gazeta das Marcas durante 90 dias e, caso não haja objecções, o pedido será aprovado.
D. APROVAÇÃO E REGISTO
Em seguida, será efectuado um registo, que garantirá a proteção da marca e os seus direitos de propriedade ao abrigo da legislação tailandesa.
A Juslaws & Consult fornece a pesquisa e o registo de marcas, assistindo o cliente ao longo de todo o processo, desde a pesquisa e reserva, até à publicação e aprovação necessárias para a proteção ao abrigo da legislação tailandesa.