A recuperação de empresas é um procedimento administrado pelo tribunal destinado a implementar um plano sustentável para as empresas incapazes de cumprir as suas obrigações financeiras que impedem as suas funções máximas de transação e funcionamento enquanto empresa. Em conformidade com a lei tailandesa relativa às falências (B.E. 2542), o devedor pode continuar com o crédito logo que a empresa tenha um plano registado que proporcione um retorno aos credores.
Existem várias condições em que pode ser efectuada uma recuperação. O devedor, o credor ou qualquer autoridade governamental reconhecida têm o poder de apresentar um pedido se:
1. Existe um motivo claro e considerável para reestruturar ou reabilitar a empresa.
2. O devedor deve um montante não inferior a THB 10 000 000 a um ou vários credores, independentemente das condições associadas.
3. Existe um estatuto oficial que implica que o devedor é insolvente ou incapaz de pagar as dívidas.
1. Qualquer pessoa que tenha uma relação com a empresa pode apresentar um pedido de reabilitação empresarial e o tribunal aceita o pedido e procede a uma audiência.
2. Se for aprovado pelo tribunal, é emitida uma ordem para aprovar o plano e iniciar a reabilitação empresarial.
3. É publicado um anúncio oficial no Diário da República.
4Todos os requerentes que sejam credores da empresa devem apresentar os seus pedidos de indemnização pelo menos um mês após o anúncio no Diário da República.
5. Deve realizar-se uma assembleia para aprovação do plano de recuperação.
6. O administrador do plano continuará a administrar a empresa.
7. O tribunal ordena ou procede ao cancelamento da recuperação da empresa quando esta for bem sucedida.
A Juslaws & Consult ajuda os seus clientes nas 9 fases da reestruturação empresarial:
1. Atuar como conselheiro, assistindo e avaliando os documentos antes da sua apresentação.
2. Desenvolver a estratégia de negociação com os credores.
3. Preparar o plano de reorganização empresarial com o devedor.
4. Examinar e confirmar a validade das reivindicações de dívida por parte dos credores.
5. Assistir nas negociações com os credores.
6Coordenar com um consultor jurídico e com o funcionário que será nomeado como administrador da insolvência.
7. Supervisionar e monitorizar as directrizes empresariais estabelecidas pelo administrador do plano.
8. Apoiar o devedor no que diz respeito ao cumprimento das condições da estrutura de pagamento.
9. Reportar a análise e a conclusão do plano de execução.