Fiança e caução

Fiança e caução

O medo de ser encarcerado é uma preocupação comum, sobretudo entre aqueles que não estão familiarizados com o sistema jurídico tailandês. Na Tailândia, a lei permite o pagamento de fiança ou caução (designada por "Segurança") como forma de obter o que é conhecido por "liberdade provisória". Muitos estrangeiros têm receio de navegar no sistema jurídico tailandês, em grande parte devido a uma falta de compreensão. Se está a enfrentar uma acusação criminal na Tailândia, se conhece alguém que está a lidar com questões legais ou se deseja simplesmente informar-se sobre a lei tailandesa, recomendamos a leitura deste artigo.

O Código Penal da Tailândia foi concebido para ser simples e claro na aplicação das suas disposições. Por conseguinte, é fundamental procurar imediatamente a assistência de um profissional da justiça se se vir confrontado com problemas jurídicos na Tailândia. A fiança ou o seguro de fiança é um recurso comum em tais situações. Se for acusado de um crime, o seu advogado pode sugerir o pagamento de uma fiança ou a obtenção de uma caução para evitar a prisão e a detenção preventiva. É importante notar, no entanto, que nem todas as infracções são elegíveis para fiança.

Fiança e caução: Definição

De acordo com a secção 106 do Código de Processo Penal tailandês, um pedido de liberdade provisória - seja em reconhecimento próprio, com fiança ou com fiança e garantia - pode ser iniciado pelo arguido ou acusado ou por qualquer parte interessada. Este pedido pode ser apresentado, independentemente do facto de o indivíduo estar ou não detido por um mandado judicial, pelo próprio arguido ou acusado ou por qualquer pessoa interessada, da seguinte forma

  • Se o arguido estiver detido e a acusação contra ele ainda não tiver sido deduzida em tribunal, o pedido deve ser apresentado ao inquiridor ou ao Ministério Público, consoante o caso.
  • Se o arguido estiver detido por força de um mandado judicial e a acusação contra ele ainda não tiver sido deduzida em tribunal, o pedido deve ser apresentado a esse tribunal.
  • Se tiver sido deduzida uma acusação contra o arguido, o pedido é apresentado ao tribunal de primeira instância que julga o caso.
  • Quando tiver sido proferida uma decisão do tribunal de primeira instância ou do tribunal de segunda instância, mesmo que ainda não tenha sido interposto recurso para o tribunal de segunda instância ou para o tribunal de última instância, ou quando tiver sido interposto recurso para o tribunal de segunda instância ou para o tribunal de última instância, mas os autos ainda não tiverem sido enviados a esse tribunal, o pedido deve ser apresentado ao tribunal de primeira instância que tiver julgado a causa. Se considerar adequado, o tribunal de primeira instância deve deferir o pedido por despacho. Caso contrário, o tribunal transmite imediatamente o processo ao tribunal de segunda instância ou ao tribunal de última instância, consoante o caso, para que este decida.
  • Se o processo tiver sido enviado ao tribunal de segunda instância ou ao tribunal de última instância, o pedido pode ser apresentado ao tribunal de primeira instância que julgou o caso ou ao tribunal de segunda instância ou ao tribunal de última instância, consoante o caso.

‍Quandoo pedido for apresentado ao tribunal de primeira instância, este transmite-o imediatamente ao tribunal de segunda instância ou ao tribunal de última instância, consoante o caso, para decisão."

O que deve considerar antes de solicitar uma fiança

Uma pessoa não pode pagar automaticamente a caução, -deve apresentar um requerimento no tribunal e obter primeiro autorização para a caução. As seguintes disposições devem ser tidas em conta ao solicitar uma caução:
Processo penal tailandês, secção 108: "Ao decidir sobre um pedido de liberdade provisória, devem ser tidos em conta os seguintes elementos

  • A gravidade da acusação.
  • A existência de provas.
  • As circunstâncias do caso, a fiabilidade do requerente ou da sua fiança ou garantia.
  • A probabilidade de fuga do arguido ou acusado.
  • O perigo ou prejuízo que pode resultar da libertação provisória.
  • Qualquer objeção do inquiridor, do Ministério Público, do procurador ou da vítima, consoante o caso, no caso de o arguido ou acusado ser detido por força de um mandado judicial."

Três tipos de segurança

Processo Penal Tailandês, Secção 114:
"Se a liberdade provisória for concedida mediante caução e garantia, o requerente deve, antes da concessão da liberdade, prestar a garantia exigida

  • Um depósito de dinheiro.
  • Um depósito ou outra garantia financeira.
  • Uma pessoa que se vincula como fiador, declarando a sua segurança financeira".

Antes de ser libertada, a pessoa deve primeiro prestar a caução no formulário acima indicado. O tribunal determinará se a caução é suficiente ou se é necessária uma caução e uma garantia. Esta questão é analisada caso a caso.

Rejeição da fiança

De acordo com o Código de Processo Penal tailandês, o indeferimento da fiança pode ocorrer se se verificar uma das seguintes circunstâncias:

  • O presumível autor do crime é suscetível de se evadir
  • O infrator adulterou provas
  • O alegado infrator é suscetível de causar danos a outra pessoa
  • A pessoa que solicita a liberdade provisória ou a garantia que oferece não é suficientemente credível
  • A liberdade provisória impede o inquérito dos funcionários ou o julgamento em tribunal

Se a concessão de uma liberdade provisória puder pôr em perigo uma testemunha-chave, esta pode apresentar uma moção de objeção ao tribunal.

Resumo

A complexidade da fiança e das obrigações de fiança na Tailândia exige uma discussão pormenorizada para que possa compreender plenamente as suas nuances. É fundamental procurar o aconselhamento de um advogado ou de um perito jurídico para garantir que recebe informações exactas e orientações completas. Este conhecimento não só é vital para as suas necessidades imediatas, como também o capacita para salvaguardar os seus direitos em quaisquer circunstâncias imprevistas.

O percurso da vida é repleto de desafios, mas é importante lembrar que o apoio está sempre disponível. Na Juslaws & Consult, comprometemo-nos a estar ao seu lado, oferecendo as consultas e o aconselhamento jurídico necessários quando mais precisa. A nossa equipa de advogados experientes tem gerido e assistido com sucesso clientes em numerosos casos de fiança na Tailândia. Quer pretenda alargar os seus conhecimentos jurídicos ou necessite de aconselhamento especializado, encorajamo-lo a contactar-nos sem hesitação.