Uma empresa estrangeira cria geralmente um escritório de representação na Tailândia, para que possa ser responsável por certas actividades não relacionadas com as despesas da referida empresa estrangeira. O estabelecimento de um escritório de representação é frequentemente mais fácil do que o de uma sucursal. Por outro lado, este escritório tailandês não pode gerar rendimentos para a empresa estrangeira na Tailândia.
Se um escritório de representação exercer uma das actividades aprovadas sem prestar qualquer serviço e se se abstiver de qualquer atividade proibida, não estará sujeito a tributação na Tailândia. Esse escritório de representação receberá uma subvenção da sua sede para cobrir todas as despesas na Tailândia. As receitas ou as receitas brutas aceites por um escritório de representação e recebidas da sua sede não são classificadas como receitas pela administração fiscal e são excluídas do cálculo do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas.
Embora um escritório de representação na Tailândia não esteja sujeito a tributação tailandesa, os escritórios de representação continuam a ter de obter um número de identificação fiscal das empresas e apresentar declarações de imposto sobre o rendimento, juntamente com demonstrações financeiras auditadas, ao Revenue Department e ao Department of Business Development.
O Foreign Business Operation Committee esclareceu as seguintes actividades que um escritório de representação pode exercer, em função das características comerciais do escritório:
Os requisitos para abrir e registar um escritório de representação na Tailândia são os seguintes
Os escritórios de representação gerem actividades de serviços na Tailândia em nome da sede social, da empresa do grupo ou da empresa associada em diferentes países. Concretamente, o escritório de representação presta serviços à sua sede ou à sua filial e não recebe qualquer pagamento pelas actividades comerciais.
O escritório de representação pode exercer actividades estritamente não geradoras de receitas. Além disso, um escritório de representação não pode aceitar encomendas ou fazer ofertas de venda. Também não pode negociar questões comerciais com uma pessoa colectiva estabelecida na Tailândia.
Uma vez que os escritórios de representação não podem gerar rendimentos na Tailândia, a sede deve suportar todas e quaisquer despesas incorridas por esses escritórios. Por conseguinte, o escritório de representação não está sujeito ao imposto sobre o rendimento das sociedades, com exceção dos fundos remetidos pela sede, em conformidade com o Revenue Code.
O diretor da entidade estrangeira terá de assinar uma carta de nomeação para o escritório de representação. Em seguida, o diretor do escritório de representação terá de verificar a exatidão de todos os documentos antes de apresentar o pedido. Estes documentos incluem uma declaração de que os directores, o requerente, os gestores ou o representante nomeado satisfazem todas as qualificações e não possuem quaisquer características proibidas ao abrigo da Secção 16 da Lei relativa às empresas estrangeiras. Os documentos devem ser certificados e autenticados por uma embaixada tailandesa local.
Após a aprovação do pedido apresentado, ser-lhe-á concedida uma licença de exercício de atividade no estrangeiro para iniciar as suas actividades na Tailândia. Em seguida, o gestor local designado pela sede terá autoridade para operar como uma empresa de serviços da sede estrangeira.
Os escritórios de representação exigem geralmente uma entrada mínima de capital de 25% das despesas previstas para os primeiros três anos ou de 3 milhões de THB, consoante o montante que for mais elevado. Este montante é transferido para o gestor do escritório tailandês de acordo com um calendário pré-determinado. 25% do primeiro capital registado exigido deve ser pago nos primeiros três meses de atividade. Os 25% seguintes devem ser pagos durante o primeiro ano de atividade e os últimos 25% devem ser pagos durante o segundo ano de atividade. O montante restante deve ser pago durante o terceiro ano.
Existem várias actividades que não estão aqui enumeradas, mas que podem implicar que o escritório de representação esteja sujeito a determinados impostos sobre o rendimento e sobre as sociedades, pelos quais a sede é responsável, mas o escritório de representação pode incorrer nesses impostos. Por estas e outras razões, e de forma a compreender os requisitos e pressupostos para a constituição de um escritório de representação, é altamente recomendável que contacte os profissionais da Juslaws & Consult para uma primeira consulta GRATUITA