Licença de negócio no estrangeiro

Licença de Negócios Estrangeiros (FBL)

A licença para empresas estrangeiras (FBL) na Tailândia pode ser concedida a uma empresa estrangeira (a maioria das acções da empresa é detida por cidadãos não tailandeses) ou a investidores estrangeiros que pretendam exercer uma atividade normalmente reservada a cidadãos estrangeiros ao abrigo da legislação tailandesa. Se uma empresa estrangeira pretender solicitar uma licença para exercer uma atividade comercial no estrangeiro, deve primeiro consultar a "Foreign Business Act" para verificar se o tipo de atividade que pretende exercer é permitido pela legislação tailandesa.

Alguns sectores de atividade estão totalmente reservados aos cidadãos tailandeses. No entanto, ao abrigo do Tratado de Amizade e Relações Económicas entre a Tailândia e os Estados Unidos, os cidadãos americanos e as empresas constituídas nos Estados Unidos ou na Tailândia estão autorizados a exercer essas actividades, tal como o faria uma pessoa de nacionalidade tailandesa. Por outras palavras, ao abrigo deste tratado, os cidadãos americanos são autorizados a manter a maioria das acções da sua empresa.

Os investidores estrangeiros, os accionistas estrangeiros e as empresas detidas por estrangeiros podem solicitar uma licença para empresas estrangeiras junto do Foreign Licensing Department do Ministério do Comércio tailandês. O capital mínimo total exigido para a constituição de uma empresa deste tipo na Tailândia é de 2 milhões de THB. É importante referir que o processo de obtenção de uma licença para empresas estrangeiras (FBL) é frequentemente acelerado se tiver sido obtida uma aprovação da Comissão do Comércio tailandesa.

Restrições ao abrigo do Foreign Business Act

De acordo com a Lei relativa às empresas estrangeiras B.E. 2542 (FBA), existem 3 tipos de actividades comerciais restritas:

Lista 1:
Actividades estritamente proibidas a estrangeiros

Lista 2:
Actividades relacionadas com a segurança nacional ou com impacto nas artes, cultura, tradições, costumes e folclore, artesanato ou recursos naturais e ambiente

Lista 3:
Actividades em relação às quais os cidadãos tailandeses ainda não estão preparados para competir com os estrangeiros

As actividades abrangidas pela lista 1 são estritamente proibidas a estrangeiros. As actividades referidas na lista 2 são proibidas aos estrangeiros, salvo autorização do Conselho de Ministros. As actividades abrangidas pela lista 3 são proibidas aos estrangeiros, salvo autorização do Diretor-Geral do Departamento de Registo Comercial ("CRD").

Qualificações para o pedido de licença para empresas estrangeiras

Nos termos do artigo 16.o da Lei sobre o Comércio Externo:
Umestrangeiro que pretenda requerer uma licença de comércio externo deve possuir as qualificações e não estar sujeito às seguintes proibições :

(1) ter pelo menos vinte anos de idade;
(2) ter residência no Reino ou ter sido autorizado a entrar no Reino temporariamente ao abrigo da lei sobre imigração;
(3) não ser uma pessoa incompetente ou quase incompetente; (4) não ser falido;
(5) não ter sido punido por uma sentença judicial ou condenado a pagar uma multa em liquidação de qualquer infração ao abrigo desta Lei ou da Notificação do Conselho Executivo Nacional n.º 281, de 24 de novembro B.E. 2515 (1972), exceto se tiver sido exonerado por um período não inferior a cinco anos antes da data de apresentação do pedido de licença;
(6) não ter sido preso por sentença judicial por infracções de batota, fraude a credores, apropriação indevida ou infracções relacionadas com o comércio ao abrigo do Código Penal ou infracções relacionadas com empréstimos fraudulentos ao público ou infracções ao abrigo da lei da imigração, a menos que tenha sido exonerado por um período não inferior a cinco anos antes da data do pedido de licença;
(7) não ter uma licença emitida ao abrigo desta Lei ou da Notificação do Conselho Executivo Nacional n.º. 281, de 24 de novembro B.E. 2515 (1972), revogada no período de cinco anos anterior à data do pedido de licença.

Obtenção de uma licença comercial estrangeira

Geralmente, o processo de candidatura a uma licença tailandesa para empresas estrangeiras é muito moroso e complexo. Pode demorar pelo menos 4 meses até receber uma decisão sobre o seu pedido. Por estas razões, a Juslaws & Consult aconselha-o vivamente a si ou à sua empresa a consultar o nosso escritório de advogados antes de requerer uma licença deste tipo.

Resumo

Há muitos anos que a Juslaws & Consult presta assistência a estrangeiros na obtenção da Licença FBL; temos um profundo conhecimento do processo, dos documentos necessários e de outros pré-requisitos. Independentemente do tipo de negócio que tenha - quer se trate de serviços de gestão hoteleira, de contabilidade, de publicidade, de hotelaria ou mesmo de engenharia - oferecemos serviços jurídicos valiosos a qualquer pessoa colectiva que pretenda abrir uma empresa na Tailândia ou estabelecer uma sociedade anónima tailandesa.

Aconselhamo-lo a consultar um advogado se estiver interessado em candidatar-se à FBL, uma vez que alguns documentos comprovativos e apresentações requerem um planeamento cuidadoso. A nossa primeira consulta GRATUITA mostrar-lhe-á o que está exatamente envolvido antes de embarcar neste processo. Além disso, podemos oferecer sugestões alternativas que podem ser ainda mais adequadas para si ou para a sua empresa tailandesa.