Qual é a legislação sobre o divórcio na Tailândia?
O divórcio na Tailândia é a cessação legal de um casamento, que anula os deveres e obrigações legais entre os cônjuges. O processo de divórcio é regulado pela secção 1516 do Código Civil e Comercial. A legislação tailandesa que regula o divórcio destina-se a proteger os direitos e os interesses de ambas as partes e de qualquer criança envolvida. O divórcio pode ser iniciado por mútuo acordo (divórcio não contestado) ou por decisão judicial (divórcio contestado). Cada tipo de divórcio tem os seus próprios procedimentos e requisitos.
Dois estrangeiros com um casamento estrangeiro podem divorciar-se na Tailândia?
Sim! Dois estrangeiros ou cônjuges que não tenham casado na Tailândia têm o direito de pedir o divórcio na Tailândia, mesmo que nenhum deles seja cidadão tailandês ou que o casamento tenha sido registado fora da Tailândia.
Para o fazer, apenas uma destas condições deve estar preenchida:
- Qualquer um dos cônjuges deve residir na Tailândia; ou
- Tenha um filho na Tailândia; ou
- Possuir bens na Tailândia; ou
- Os cônjuges deveriam ter casado na Tailândia.
Tenha em atenção que, se o casamento tiver sido celebrado fora da Tailândia, mesmo que os cônjuges concordem mutuamente com as condições do divórcio, o pedido de divórcio deve ser apresentado aos tribunais tailandeses como se se tratasse de um divórcio litigioso. Neste caso, o divórcio nos serviços distritais não é uma opção. No entanto, durante o processo judicial, ambos os cônjuges podem acelerar o processo através da apresentação de um acordo de divórcio ao tribunal, pondo assim termo ao processo judicial e obrigando o juiz a proferir uma decisão de execução do acordo de divórcio, tornando o divórcio definitivo e válido. Esta decisão de divórcio pode então ser registada na embaixada do(s) cônjuge(s) estrangeiro(s) na Tailândia para ser reconhecida no estrangeiro.
Existe um divórcio por mútuo consentimento na Tailândia?
O divórcio por mútuo consentimento, também conhecido como divórcio não contestado, ocorre quando ambos os cônjuges concordam em todas as questões, como a divisão de bens, a guarda dos filhos e a pensão de alimentos. Este tipo de processo é mais rápido e mais económico do que o divórcio litigioso, mas requer o consentimento de ambos os cônjuges. Para poder pedir o divórcio por mútuo consentimento na Tailândia, o casamento deve ter sido registado na Tailândia.
Documentos necessários:
- Certidão de casamento tailandesa e acordo pré-nupcial (se for caso disso).
- Cartão de identificação tailandês (para os cidadãos tailandeses).
- Registo da casa tailandesa (para cidadãos tailandeses).
- Passaporte (para estrangeiros). Tenha em atenção que alguns serviços distritais exigem uma tradução certificada, outros não.
Ambas as partes têm de estar fisicamente presentes em qualquer serviço distrital para apresentar o pedido de divórcio. Após o preenchimento e a assinatura do acordo de divórcio perante o conservador, o divórcio será registado e será imediatamente emitida uma certidão de divórcio. Para os cidadãos estrangeiros, recomenda-se vivamente que a certidão de divórcio seja traduzida oficialmente para inglês e legalizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros antes de poder ser registada na respectiva embaixada.
E se os cônjuges não concordarem com os termos do divórcio?
Num divórcio litigioso, se os cônjuges não chegarem a acordo sobre os termos do divórcio, como a divisão de bens, a pensão de alimentos para o cônjuge e os filhos, a guarda dos filhos, a indemnização por danos, o tribunal deve ser solicitado por qualquer um dos cônjuges para tomar a decisão final. Este processo requer um pedido formal de divórcio e o tribunal decidirá sobre questões como a divisão dos bens, a guarda dos filhos e a pensão de alimentos. Este processo é geralmente mais moroso e dispendioso, e requer representação legal.
Documentos necessários:
- Certidão de casamento.
- Cartão de identificação (para os cidadãos tailandeses).
- Registo da habitação (para os cidadãos tailandeses).
- Passaporte (para estrangeiros).
- Certidões de nascimento dos filhos (se for o caso).
- Provas que fundamentam os motivos do divórcio.
- Prova dos activos.
O artigo 1516.º do Código Civil e Comercial define os motivos legais para o divórcio, que incluem
- Adultério ou relações sexuais habituais com outra pessoa.
- Conduta imprópria (criminosa ou outra) que cause insulto, vergonha ou dano ao outro cônjuge.
- Danos físicos ou mentais infligidos ao outro cônjuge.
- Deserção de um dos cônjuges durante mais de um ano.
- Desaparecimento do cônjuge durante mais de três anos sem deixar rasto.
- Não prestação de alimentos adequados ou prática de actos prejudiciais ao casamento.
- Doença mental com duração superior a três anos e irreparável.
- Violação de um compromisso de boa conduta assumido pelo cônjuge.
- Doença transmissível incurável de um cônjuge que pode prejudicar o outro.
- Incapacidade física que impossibilita a coabitação conjugal.
Quando a parte que pretende divorciar-se apresenta uma petição com os motivos do divórcio, o tribunal marca primeiro audiências de mediação e, depois, audiências para analisar provas, ouvir testemunhos e proferir uma decisão sobre os termos do divórcio. Uma decisão judicial sobre o divórcio documentará a decisão do tribunal, que ambas as partes devem cumprir. O seu incumprimento pode dar origem a sanções legais. No entanto, qualquer uma das partes pode solicitar uma alteração da decisão se houver uma mudança de circunstâncias. A decisão judicial pode ser legalizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros tailandês para registo na embaixada do cônjuge estrangeiro.
O que está normalmente em causa num divórcio tailandês?
- Divisãode bens: A lei tailandesa estabelece que apenas os bens conjugais, ou seja, adquiridos durante o casamento, estão sujeitos a divisão e têm de ser divididos equitativamente entre as partes. Esta divisão também diz respeito às dívidas conjugais.
- Guarda e apoio aos filhos: O tribunal terá em conta o interesse superior da criança no que se refere à guarda dos filhos, considerando diferentes tipos de factores. A guarda pode ser atribuída a um ou a ambos os progenitores, embora na Tailândia não exista a presunção de guarda conjunta. O progenitor que não tem a guarda pode ser obrigado a pagar uma pensão de alimentos para cobrir despesas como a educação, os cuidados de saúde, etc.
- Pensão de alimentos: Raramente, o tribunal pode decidir uma pensão de alimentos de um cônjuge para o outro, dependendo das circunstâncias financeiras.