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Divórcio na Tailândia

Qual é a legislação sobre o divórcio na Tailândia?

O divórcio na Tailândia é a cessação legal de um casamento, que anula os deveres e obrigações legais entre os cônjuges. O processo de divórcio é regulado pela secção 1516 do Código Civil e Comercial. A legislação tailandesa que regula o divórcio destina-se a proteger os direitos e os interesses de ambas as partes e de qualquer criança envolvida. O divórcio pode ser iniciado por mútuo acordo (divórcio não contestado) ou por decisão judicial (divórcio contestado). Cada tipo de divórcio tem os seus próprios procedimentos e requisitos.

Dois estrangeiros com um casamento estrangeiro podem divorciar-se na Tailândia?

Sim! Dois estrangeiros ou cônjuges que não tenham casado na Tailândia têm o direito de pedir o divórcio na Tailândia, mesmo que nenhum deles seja cidadão tailandês ou que o casamento tenha sido registado fora da Tailândia.

Para o fazer, apenas uma destas condições deve estar preenchida:

  • Qualquer um dos cônjuges deve residir na Tailândia; ou
  • Tenha um filho na Tailândia; ou
  • Possuir bens na Tailândia; ou
  • Os cônjuges deveriam ter casado na Tailândia.

Tenha em atenção que, se o casamento tiver sido celebrado fora da Tailândia, mesmo que os cônjuges concordem mutuamente com as condições do divórcio, o pedido de divórcio deve ser apresentado aos tribunais tailandeses como se se tratasse de um divórcio litigioso. Neste caso, o divórcio nos serviços distritais não é uma opção. No entanto, durante o processo judicial, ambos os cônjuges podem acelerar o processo através da apresentação de um acordo de divórcio ao tribunal, pondo assim termo ao processo judicial e obrigando o juiz a proferir uma decisão de execução do acordo de divórcio, tornando o divórcio definitivo e válido. Esta decisão de divórcio pode então ser registada na embaixada do(s) cônjuge(s) estrangeiro(s) na Tailândia para ser reconhecida no estrangeiro.

Existe um divórcio por mútuo consentimento na Tailândia?

O divórcio por mútuo consentimento, também conhecido como divórcio não contestado, ocorre quando ambos os cônjuges concordam em todas as questões, como a divisão de bens, a guarda dos filhos e a pensão de alimentos. Este tipo de processo é mais rápido e mais económico do que o divórcio litigioso, mas requer o consentimento de ambos os cônjuges. Para poder pedir o divórcio por mútuo consentimento na Tailândia, o casamento deve ter sido registado na Tailândia.

Documentos necessários:

  • Certidão de casamento tailandesa e acordo pré-nupcial (se for caso disso).
  • Cartão de identificação tailandês (para os cidadãos tailandeses).
  • Registo da casa tailandesa (para cidadãos tailandeses).
  • Passaporte (para estrangeiros). Tenha em atenção que alguns serviços distritais exigem uma tradução certificada, outros não.

Ambas as partes têm de estar fisicamente presentes em qualquer serviço distrital para apresentar o pedido de divórcio. Após o preenchimento e a assinatura do acordo de divórcio perante o conservador, o divórcio será registado e será imediatamente emitida uma certidão de divórcio. Para os cidadãos estrangeiros, recomenda-se vivamente que a certidão de divórcio seja traduzida oficialmente para inglês e legalizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros antes de poder ser registada na respectiva embaixada.  

E se os cônjuges não concordarem com os termos do divórcio?

Num divórcio litigioso, se os cônjuges não chegarem a acordo sobre os termos do divórcio, como a divisão de bens, a pensão de alimentos para o cônjuge e os filhos, a guarda dos filhos, a indemnização por danos, o tribunal deve ser solicitado por qualquer um dos cônjuges para tomar a decisão final. Este processo requer um pedido formal de divórcio e o tribunal decidirá sobre questões como a divisão dos bens, a guarda dos filhos e a pensão de alimentos. Este processo é geralmente mais moroso e dispendioso, e requer representação legal.

Documentos necessários:

  • Certidão de casamento.
  • Cartão de identificação (para os cidadãos tailandeses).
  • Registo da habitação (para os cidadãos tailandeses).
  • Passaporte (para estrangeiros).
  • Certidões de nascimento dos filhos (se for o caso).
  • Provas que fundamentam os motivos do divórcio.
  • Prova dos activos.

O artigo 1516.º do Código Civil e Comercial define os motivos legais para o divórcio, que incluem

  1. Adultério ou relações sexuais habituais com outra pessoa.
  2. Conduta imprópria (criminosa ou outra) que cause insulto, vergonha ou dano ao outro cônjuge.
  3. Danos físicos ou mentais infligidos ao outro cônjuge.
  4. Deserção de um dos cônjuges durante mais de um ano.
  5. Desaparecimento do cônjuge durante mais de três anos sem deixar rasto.
  6. Não prestação de alimentos adequados ou prática de actos prejudiciais ao casamento.
  7. Doença mental com duração superior a três anos e irreparável.
  8. Violação de um compromisso de boa conduta assumido pelo cônjuge.
  9. Doença transmissível incurável de um cônjuge que pode prejudicar o outro.
  10. Incapacidade física que impossibilita a coabitação conjugal.

Quando a parte que pretende divorciar-se apresenta uma petição com os motivos do divórcio, o tribunal marca primeiro audiências de mediação e, depois, audiências para analisar provas, ouvir testemunhos e proferir uma decisão sobre os termos do divórcio. Uma decisão judicial sobre o divórcio documentará a decisão do tribunal, que ambas as partes devem cumprir. O seu incumprimento pode dar origem a sanções legais. No entanto, qualquer uma das partes pode solicitar uma alteração da decisão se houver uma mudança de circunstâncias. A decisão judicial pode ser legalizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros tailandês para registo na embaixada do cônjuge estrangeiro.

O que está normalmente em causa num divórcio tailandês?

  • ‍Divisãode bens: A lei tailandesa estabelece que apenas os bens conjugais, ou seja, adquiridos durante o casamento, estão sujeitos a divisão e têm de ser divididos equitativamente entre as partes. Esta divisão também diz respeito às dívidas conjugais.
  • Guarda e apoio aos filhos: O tribunal terá em conta o interesse superior da criança no que se refere à guarda dos filhos, considerando diferentes tipos de factores. A guarda pode ser atribuída a um ou a ambos os progenitores, embora na Tailândia não exista a presunção de guarda conjunta. O progenitor que não tem a guarda pode ser obrigado a pagar uma pensão de alimentos para cobrir despesas como a educação, os cuidados de saúde, etc.
  • Pensão de alimentos: Raramente, o tribunal pode decidir uma pensão de alimentos de um cônjuge para o outro, dependendo das circunstâncias financeiras.