A tributação envolveu o sector imobiliário na Tailândia
A importância do sector imobiliário na Tailândia é inegável e está estreitamente ligada à indústria do turismo. O sector imobiliário tem um papel decisivo e começou a ser um sector-chave para a economia tailandesa desde os últimos anos setenta do século passado, imediatamente após o fim da guerra do Vietname. Por conseguinte, a Tailândia foi um dos primeiros países do Sudeste Asiático a tornar-se um centro imobiliário na região.
Atualmente, o sector é sólido, maduro e consolidado. De facto, em 2016, o mercado imobiliário em Banguecoque continuará a crescer entre 5 e 10,3%, entre 378 mil milhões e 391 mil milhões de dólares, contra 354,79 mil milhões de dólares no ano passado. Atualmente, a capital, Banguecoque, continua a ser o mercado mais barato da Ásia para imóveis de primeira qualidade e, de acordo com o Índice Global de Cidades de Destino de 2015 da MasterCard, Banguecoque foi a cidade asiática mais visitada e a segunda no mundo por visitantes internacionais durante a noite.
No entanto, os nossos clientes têm frequentemente muitas dúvidas sobre a legislação fiscal tailandesa quando planeiam comprar ou vender um imóvel. Na Tailândia, existe a Lei relativa ao Imposto Predial e Territorial B.E.2475. Gostaria de esclarecer que o conceito de "casa" inclui o edifício e outras construções e o conceito de "terreno" inclui o terreno que é utilizado juntamente com o edifício. É importante fazer uma distinção clara. Existem imóveis que estão isentos do imposto predial e territorial, tais como palácios, propriedades do governo, propriedades dos caminhos-de-ferro estatais da Tailândia, escolas e hospitais públicos, templos budistas ou cemitérios públicos. Passemos a analisar os diferentes casos:
A taxa governamental a pagar quando se compra uma casa na Tailândia é bastante simples e tem uma taxa de transferência de 2% do preço estimado e, normalmente, o comprador e o vendedor concordam em pagar metade dessa taxa cada um.
No caso da compra de um condomínio na Tailândia, as despesas e as taxas governamentais estão estruturadas da seguinte forma. Em primeiro lugar, há um depósito, uma entrada, uma prestação mensal e uma taxa de transferência de 2% do preço estimado, que normalmente o comprador e o vendedor concordam em dividir em partes iguais. No caso de haver um empréstimo e uma hipoteca, é obrigatório pagar 1% do montante do empréstimo em termos de registo do empréstimo e da hipoteca, mas limitado a um valor não superior a THB 200.000. Existem outras despesas, tais como a taxa da área comum e dos serviços públicos, seguros e taxas de instalação de água e eletricidade (estas despesas serão suportadas pelo promotor).
Se nos referirmos ao caso da venda de uma casa ou de um condomínio na Tailândia, temos de ter em conta a taxa de transferência de 2%, sendo que o vendedor normalmente paga 1%. Relativamente ao imposto de selo, este é de 0,5% do valor mais elevado entre o preço estimado e o preço de mercado. Por outro lado, se o vendedor for proprietário do imóvel há menos de 5 anos, terá de pagar um Imposto Comercial Específico de 3,3% sobre o preço estimado ou o preço de mercado, em vez dos 0,5% de imposto de selo acima referidos. No entanto, se o vendedor for proprietário do imóvel há mais de 5 anos ou se receber o título de propriedade por herança, não terá de pagar o imposto comercial específico. Por último, se o vendedor tiver rendimentos provenientes da venda do imóvel, esses rendimentos devem ser deduzidos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. (Se o vendedor for uma pessoa singular, o imposto de retenção na fonte é de 5-37% do valor de avaliação da construção. Se o vendedor for uma pessoa colectiva, será retido 1% do montante mais elevado entre o valor de avaliação e o preço de mercado).
No que diz respeito às despesas e impostos relativos ao arrendamento de um imóvel na Tailândia, o registo de um contrato de arrendamento de longa duração, superior a 3 anos, implica o pagamento de uma taxa de registo de 1% do montante total do período total do contrato de arrendamento. O imposto de selo de 0,1% do montante do pagamento do arrendamento deve ser pago na totalidade ou antes do registo. Por último, o arrendador é obrigado a pagar 12,5% de Imposto Predial e Territorial, calculado sobre o rendimento anual do arrendamento, salvo acordo em contrário de ambas as partes. Este imposto é cobrado pela autarquia local onde se situa a construção, cabendo ao locador informar a autarquia sobre os seus rendimentos de aluguer.
Em suma, depois de esclarecer brevemente a regulamentação fiscal, aconselhamos sempre a consulta de um advogado profissional ou de uma sociedade de advogados bem estabelecida na Tailândia com uma forte prática em direito fiscal.
José Herrera
Sócio Juslaws & Consult