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Lei relativa aos fundos de previdência na Tailândia

Fundo de previdência Tailândia

Um dos problemas mais comuns quando uma empresa de média ou grande dimensão já iniciou a sua atividade na Tailândia é manter os activos humanos da empresa e evitar os efeitos negativos do "job hopping" entre os seus empregados.

Antes de começarmos a abordar o tema do Fundo de Previdência, temos de compreender a situação "sui generis" do mercado de trabalho neste país, onde a taxa de desemprego na Tailândia costuma ser de 1,48%, tendo mesmo diminuído para 1,01% em junho de 2016. Obviamente, esta situação leva a que muitos trabalhadores se desloquem de uma empresa para outra, o que implica um enorme prejuízo para as empresas que investiram nos seus trabalhadores em termos de formação de alta qualidade, viagens e partilha de conhecimentos.

De acordo com as estatísticas locais, 35% dos trabalhadores tailandeses de qualquer empresa tailandesa estão ativamente à procura de um novo empregador e 81% afirmam que a experiência com vários empregadores é uma mais-valia para o desenvolvimento da sua carreira. Esta impressão positiva é totalmente oposta à perceção negativa noutros mercados de trabalho, como o Japão ou a Europa. As razões subjacentes a esta situação são múltiplas, tais como os baixos salários, a falta de um percurso profissional ou de incentivos à promoção.

De acordo com a minha experiência profissional, que aconselha empresas estrangeiras a criarem filiais na Tailândia, um dos principais elementos jurídicos para atenuar os efeitos negativos da fuga ao emprego na Tailândia é o fundo de previdência. Na Tailândia, o fundo de previdência é criado voluntariamente pela entidade patronal e pelos trabalhadores, sendo constituído pelas contribuições de ambas as partes, designadas por "contribuição da entidade patronal e contribuição dos trabalhadores". O fundo de previdência é criado numa base voluntária, conjuntamente pelos trabalhadores e pelas entidades patronais. O objetivo do fundo é incentivar a poupança e proporcionar benefícios aos trabalhadores e às suas famílias em caso de morte e de reforma, invalidez ou demissão da empresa.

O fundo de previdência é constituído como pessoa colectiva e registado. Após a nomeação da sociedade de gestão de fundos, o fundo deve ser registado na Securities and Exchange Commission (SEC), em conformidade com a Securities and Exchange Act.

Essencialmente, um fundo de previdência é composto por quatro partes: A contribuição do empregado, financiada pelo salário mensal do empregado, os rendimentos do investimento gerados pela contribuição do empregado, a contribuição do empregador e os benefícios derivados da contribuição do empregador.

Se depositar os seus fundos num fundo de previdência, este é gerido por uma sociedade de gestão de investimentos em conformidade com uma política de investimento específica, a fim de otimizar os seus rendimentos, tendo em conta um nível de risco aceitável.

O fundo de previdência será registado na Comissão de Valores Mobiliários e funciona como uma entidade jurídica, completamente separada das sociedades de gestão de investimentos e da entidade patronal. Por conseguinte, os trabalhadores reservam-se o direito de, em caso de liquidação da sociedade de gestão de investimentos ou da entidade patronal, os activos do fundo de previdência estabelecido não serem afectados pelas responsabilidades da sociedade de gestão de investimentos ou da entidade patronal, pelo que têm segurança financeira.

Dado que o envelhecimento na Tailândia está a aumentar substancialmente, o projeto de lei do Fundo Nacional de Pensões está atualmente a ser discutido, mas não afectará o Fundo de Previdência existente.

Existem duas formas de fundos de previdência

Fundo Único

Um fundo único é um grande fundo criado por um único empregador, que inclui uma política de investimento e regulamentos específicos. Um fundo único é mais adequado para empresas que dispõem de um capital de arranque significativo.

Fundo comum principal

Um fundo comum principal é um fundo criado por várias entidades patronais com uma política de investimento e regulamentos comuns. Cada empregador pode determinar certas normas para o fundo de previdência no que respeita aos regulamentos do fundo. Um fundo comum principal é mais adequado para as empresas que criam o fundo de previdência em primeiro lugar, e não existem limitações relativamente à dimensão do fundo ou ao número de membros incluídos.

Em termos de conformidade, a lista de verificação dos documentos necessários para o registo do Fundo é normalmente:

- Formulário de pedido de registo do fundo de previdência

- Formulário do dia de pagamento

- Regulamento do Fundo

- Listas de membros autorizados do Comité do Fundo e modelo de assinatura

- Acordo de nomeação da sociedade gestora de fundos

- Memorando de Associados

- Ata do Conselho de Administração da Sociedade para nomear e eleger os membros do Comité do Fundo

- Entrega dos relatórios e do formulário de documento

O comité do fundo, composto por representantes eleitos pelos trabalhadores e por representantes designados pela entidade patronal, é responsável pela supervisão da gestão do fundo, nomeadamente pela designação de uma sociedade de gestão de fundos, de um depositário e de um auditor, bem como pela coordenação com outras partes no que diz respeito ao fundo.

O processo de constituição de um fundo de previdência registado segue as seguintes etapas:

A) Processo de seleção das sociedades gestoras de fundos

B) Redigir e enviar uma carta de confirmação à sociedade de gestão de fundos selecionada

C) Redigir o seu próprio regulamento do fundo e preparar os documentos de registo

D) Os documentos e regulamentos são apresentados ao Registo Civil.

E) O serviço de registo estudará os documentos e registará o fundo

F) Depósito das primeiras contribuições mensais

Os dois principais objectivos são: 1) promover a poupança dos trabalhadores e 2) proporcionar aos membros e às suas famílias a garantia de segurança futura em caso de demissão, reforma, invalidez ou morte. As partes envolvidas são a empresa ou entidade patronal, o pessoal ou trabalhador, o comité do fundo (representantes da entidade patronal e do trabalhador que administram o fundo) e a sociedade de gestão de activos. Normalmente, a contribuição do trabalhador varia entre 2 e 15% do seu salário.

Por último, note que os estatutos podem ajudar a estipular as prestações do Fundo de Previdência utilizando uma escala de aquisição de direitos baseada nos anos de serviço ou nos anos de filiação com uma escala de % em caso de finalização da relação de trabalho antes da reforma. Em caso de cessação da relação de trabalho com a entidade patronal antes do tempo estipulado para obter 100%, a parte da % que o trabalhador não receberá reverterá para o fundo ou para a entidade patronal (se a segunda opção se verificar, será declarada como rendimento para efeitos fiscais).

A filosofia do Fundo de Previdência baseia-se na diversificação dos riscos. Em vez de depositar o dinheiro num banco, o fundo investe em vários instrumentos financeiros, como um fundo de investimento estrangeiro ou fundos de investimento, gerando rendimentos elevados.

O fundo é gerido por um gestor de fundos qualificado que utiliza os instrumentos financeiros abaixo mencionados:

-Instrumentos de capital

-Instrumentos de rendimento fixo

-Depósito, títulos do Tesouro

-Instrumentos financeiros convertíveis

-Derivados

-Outros tipos de valores mobiliários ou activos cujo investimento é autorizado pela SEC

De acordo com o regulamento, quando a entidade patronal e os trabalhadores da entidade patronal acordam em criar o fundo de previdência, a entidade patronal tem de estabelecer os termos e condições para o fundo, por exemplo, a elegibilidade, a cessação da adesão, as condições de pagamento da parte da empresa e a taxa de contribuição dos trabalhadores e da entidade patronal.

De acordo com a legislação tailandesa, a gestão do fundo deve ser efectuada por uma "sociedade de gestão do fundo", que não é a própria entidade patronal e possui as qualificações especificadas pela autoridade reguladora competente. Por conseguinte, o fundo tornar-se-á uma pessoa colectiva e estará completamente separado da entidade patronal. Por outras palavras, o fundo de previdência registado terá a sua própria entidade jurídica, separada da entidade patronal mas também da sociedade de gestão do fundo.

A lei relativa aos fundos de previdência estipula os seguintes documentos para registar o fundo:

-Actas do Conselho de Administração para o registo do fundo

-Actas dos Comités dos Fundos

-Assinatura do comité do fundo e do comité signatário autorizado

-Regulamento do Fundo

-Pedido de registo do fundo

-Certificado de empresa do Ministério do Comércio

-Afirmação do registo do fundo

-Outros documentos exigidos pela entidade registadora do fundo

Estas são as principais vantagens para a entidade patronal de ter um fundo de previdência na Tailândia:

-Incentivar a lealdade dos trabalhadores para com a entidade patronal, o que resulta em eficácia e eficiência no trabalho. O fundo de previdência incentiva os trabalhadores a trabalharem com o empregador durante um período mais longo e impede a elevada taxa de "job-hop" na Tailândia e protege os dados e os activos humanos de permanecerem com o empregador na Tailândia.

-De um modo geral, a caixa de previdência estabelece nos seus estatutos uma escala de aquisição de direitos, a fim de manter os trabalhadores nos anos de serviço baseados na entidade patronal. Normalmente, se o trabalhador deixar a empresa antes de três anos, receberá 0% do fundo, e se trabalhar durante dez anos ou mais, receberá 100%.

-Os departamentos de recursos humanos e de recrutamento das empresas tailandesas despendem uma grande quantidade de dinheiro na contratação de novos funcionários quando um trabalhador decide sair. Neste caso, um fundo de previdência pode reduzir a rotação dos trabalhadores da entidade patronal neste domínio.

-Ao contrário dos fundos de pensões, que podem causar dificuldades na preparação do orçamento de tesouraria para os trabalhadores demitidos ou reformados, no âmbito da DPV, a contribuição mensal do empregador é definida como os benefícios que a empresa proporciona aos trabalhadores; e quando os trabalhadores se demitem ou reformam, recebem o pagamento diretamente do fundo e não do empregador. Por conseguinte, o fluxo de tesouraria da empresa será regular.

-A contribuição da entidade patronal é dedutível nos impostos. É tratada como uma rubrica de despesas da empresa. O limite é de 15% das despesas salariais anuais da empresa. A contribuição da entidade patronal para o fundo é classificada como uma despesa que constitui uma despesa tributável no mesmo período contabilístico em que a empresa transfere a contribuição para o fundo.

-Reduzir o trabalho da empresa e maximizar os benefícios do investimento. Contribuirá claramente para o desenvolvimento e o crescimento da Tailândia.

-Os fundos de previdência também permitem que o empregador tenha um maior benefício fiscal.

Os benefícios do Fundo de Previdência para os trabalhadores:

-O trabalhador recebe um rendimento suplementar da entidade patronal.

Incentivar a poupança-reforma entre os trabalhadores.

-Segurança futura dos trabalhadores e das suas famílias em caso de demissão, reforma, invalidez ou morte.

-Benefícios fiscais.

-Aumenta a probabilidade de ganhar mais do que os depósitos bancários.

-Os Fundos Provident são geridos por profissionais.

Existem três benefícios fiscais, o primeiro sobre as contribuições mensais, o segundo sobre o rendimento do investimento e o terceiro sobre o montante recebido no momento da demissão.

a) Sobre a quotização mensal do trabalhador. O montante total da quotização do trabalhador paga ao fundo é dedutível nos impostos até 500.000 THB por ano. Em primeiro lugar, a contribuição do trabalhador pode ser utilizada para uma dedução fiscal até 10 000 THB. Em segundo lugar, o montante restante superior a 10 000 THB mas inferior a 490 000 THB está sujeito a isenção fiscal.

b) Sobre o rendimento do investimento. Os juros e os dividendos recebidos do investimento estão isentos de imposto.

c) Sobre o montante recebido aquando da demissão. O montante fixo recebido do fundo que é tributável inclui 1) a quotização da entidade patronal, 2) o benefício da quotização da entidade patronal e 3) o benefício da quotização do trabalhador. A quotização do assalariado (2-15% do salário) está isenta de impostos. O benefício da contribuição do trabalhador, a contribuição da entidade patronal e os benefícios da contribuição da entidade patronal são considerados rendimentos tributáveis com redução de impostos. Quando o trabalhador tem, pelo menos, cinco anos de serviço, o montante fixo recebido do fundo é objeto de uma dedução fiscal especial, segundo a seguinte fórmula 1º Escalão, Dedutível = 7.000 x anos de serviço. Passo 2, 50% do remanescente.

O montante fixo recebido do Fundo de Previdência tem estas vantagens fiscais:

Se tiver menos de cinco anos de serviço, não é dedutível para efeitos fiscais. O montante recebido deve ser tributado como habitualmente.

Se não houver reforma e os anos de serviço forem cinco ou mais de cinco, é dedutível nos impostos.

Se tiver terminado o seu contrato de trabalho (55 anos ou mais) e tiver cinco ou mais anos de filiação, está isento de impostos e, por conseguinte, não há cálculo de impostos.

No passado dia 11 de agosto, foi publicada a nova Lei dos Fundos de Previdência (n.º 4) 2558 B.E. (2015), que modificou alguns aspectos da lei anterior, nomeadamente o facto de o trabalhador poder efetuar contribuições mais elevadas do que a entidade patronal, o Ministro das Finanças poder autorizar os trabalhadores e as entidades patronais a suspender ou adiar a entrega de contribuições por um período não superior a um ano em caso de crise, e o facto de um trabalhador com 55 anos de idade que se vá reformar poder receber pagamentos isentos de impostos se tiver sido membro do fundo durante mais de cinco anos.

Sr. Jose Herrera, Sócio da Juslaws & Consult

Phorn Patimon, Associada Sénior da Juslaws & Consult