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Como obter uma licença de importação/exportação na Tailândia

As empresas de fabrico e comércio na Tailândia estão frequentemente envolvidas na importação e exportação de matérias-primas e produtos. As pessoas ou organizações envolvidas nessas actividades são obrigadas a registar-se na estância aduaneira tailandesa e a apresentar um pedido de obtenção de uma licença aduaneira de importação/exportação. Essa licença de importação/exportação permite às organizações registarem-se na base de dados aduaneira da Tailândia e efectuarem transacções comerciais para efeitos de importação e exportação de mercadorias. 

Passos para requerer uma licença de importação/exportação

Etapa 1: Registe-se para utilizar o sistema e-Customs

O sistema e-Customer em linha é utilizado para importar e exportar mercadorias para o Reino da Tailândia. As organizações são obrigadas a obter e a utilizar um certificado digital, que serve de assinatura, para verificar a identidade da empresa ou da pessoa que utiliza o sistema. Na Tailândia, a maioria das operações em linha utiliza certificados digitais, e o sector da importação e exportação não é diferente.

Uma organização pode registar-se diretamente no sistema e-Customs ou recorrer a um agente ou assistente. Se a empresa se registar diretamente, deve preencher os seguintes dados

  • O software e-Customs deve ser instalado no sistema informático da organização
  • A organização deve registar-se na alfândega tailandesa
  • A organização deve testar e confirmar a adequação das trocas de mensagens com o sistema

Uma vez cumpridos estes requisitos, a empresa receberá um ID de registo e-Customs do Gabinete de Comunicação e TI.

Passo 2: Reveja os produtos controlados

Apenas um grupo selecionado de produtos necessita de uma autorização para importação ou exportação na Tailândia, pelo que as organizações terão de verificar se é necessária uma autorização junto dos serviços aduaneiros. Cerca de 50 categorias descrevem mercadorias que necessitam de uma autorização para serem exportadas para a Tailândia. 

Importação de produtos da linha vermelha

As organizações devem confirmar se os bens que pretendem importar são considerados bens da "linha vermelha". De acordo com os regulamentos tailandeses, as mercadorias da linha vermelha requerem certificação e verificação adicionais ou são consideradas de alto risco. As empresas só podem verificar se as suas mercadorias são classificadas como de linha vermelha mediante pedido, uma vez que ainda não existe uma lista concisa de mercadorias de linha vermelha. As mercadorias são normalmente classificadas como de linha vermelha se envolverem alimentos, plantas e bebidas. 

As organizações devem apresentar vários documentos comprovativos se pretenderem importar mercadorias da linha vermelha:

  • Carta de porte aéreo ou carta de desembarque
  • Lista de embalagem
  • Fatura
  • Certificação de origem
  • Licença de importação
  • Quaisquer outros documentos necessários, incluindo a lista de ingredientes e as especificações técnicas

Exportar mercadorias da linha vermelha

É necessária documentação adicional se as organizações pretenderem exportar mercadorias classificadas como linha vermelha. Estes documentos devem ser apresentados antes de o carregamento sair da Tailândia. Devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Licença de exportação
  • Fatura
  • Quaisquer outros documentos necessários, incluindo informações sobre o destino

Etapa 3: Apresente e verifique a declaração

Juntamente com a Declaração de Importação ou Exportação, as organizações devem apresentar os seguintes documentos:

  • Uma cópia actualizada da declaração juramentada da organização
  • A primeira e a segunda páginas do pedido K1
  • Duas cópias do certificado de imposto sobre o valor acrescentado da empresa
  • Uma cópia do extrato bancário e da conta bancária (apenas a primeira página)
  • Uma cópia do registo do selo
  • A terceira página do pedido K1 (procuração)
  • Uma cópia do passaporte

A alfândega verificará se todos estes documentos estão completos. A submissão determinará se as mercadorias são da linha verde ou vermelha e calculará quaisquer tarifas aduaneiras, taxas de direitos e a avaliação das mercadorias. 

Passo 4: Pagar impostos e taxas

Todos os direitos e taxas de importação e exportação têm de ser pagos por transferência eletrónica através do EDI, do Kung Thai Bank e da BAHTNET do Banco da Tailândia. O pagamento também pode ser efectuado pessoalmente nos serviços aduaneiros. As mercadorias exportadas ou importadas para a Tailândia estão geralmente sujeitas a direitos, mas alguns artigos estão isentos. Por conseguinte, as organizações devem confirmar se os direitos se aplicam às mercadorias importadas ou exportadas junto dos serviços aduaneiros. 

Etapa 5: Inspeção e libertação da remessa 

A entidade que importa ou exporta as mercadorias deve apresentar o recibo de pagamento e a declaração verificada ao armazém, tal como exigido pelas alfândegas. A remessa será então inspeccionada antes de poder ser libertada. As mercadorias da linha verde são sujeitas a um controlo regular, enquanto os funcionários aduaneiros inspeccionam os documentos comprovativos e a expedição das mercadorias da linha vermelha. Só se a expedição e a declaração corresponderem é que a expedição pode ser confirmada e libertada. 

Após a apresentação da candidatura

O processo de candidatura é geralmente analisado e aprovado ou recusado com relativa rapidez. As organizações podem esperar receber uma resposta do departamento aduaneiro no prazo de um dia após a apresentação do pedido. 

Se for aprovada, a organização obterá um número de licença de empresa que lhe permitirá efetuar importações e exportações. Esta licença é válida por três anos antes de expirar.