Formação de empresas na Tailândia
Está a pensar em investir mas não sabe por onde começar? Existem diferentes tipos de empresas adaptadas às suas necessidades, como nós:
1. Sociedade anónima tailandesa
2. Empresa estrangeira
a. Licença de atividade no estrangeiro
b. Sucursal
c. Escritório de representação
d. Escritório regional
1. Sociedade anónima tailandesa
As sociedades anónimas tailandesas são geralmente simples em termos de constituição. As suas características e requisitos incluem:
a. Participação no capital: Um mínimo de 51% de tailandeses e 49% de estrangeiros. No entanto, se for necessário adquirir terrenos no âmbito da sociedade anónima tailandesa, poderá ser necessário provar que todos os accionistas contribuíram para essa participação na empresa junto dos serviços fundiários competentes. Por esta razão, sugere-se que a maioria dos accionistas tailandeses seja aumentada, podendo ser alterada numa fase posterior.
b. Capital: Não existe um requisito mínimo
c. Accionistas: deve existir um requisito mínimo de três (3) accionistas.
2. Empresa estrangeira
Uma empresa estrangeira é geralmente criada por um indivíduo ou um grupo que opta por criar a sua empresa com accionistas maioritariamente estrangeiros em vez de tailandeses. A constituição é um pouco mais complexa, uma vez que há certas actividades que são proibidas por lei. As actividades comerciais estão divididas em três categorias: 1) actividades proibidas, 2) actividades que não estão preparadas para competir com a economia tailandesa e 3) actividades comerciais que não constam da lista 1 e da lista 2, mas que podem ser solicitadas.
Licença de negócio no estrangeiro
O processo de candidatura a uma licença de negócio no estrangeiro demora, normalmente, 60 dias após a apresentação do pedido para uma decisão. A vantagem é que, se o pedido for recusado, pode ser revisto e voltar a ser apresentado. O capital mínimo para uma licença de empresa estrangeira é de três milhões de Baht. No entanto, este capital não tem de ser repatriado para o país de uma só vez.
Sucursal
Uma sucursal é configurada como uma sucursal de uma sede principal no estrangeiro. A sucursal está autorizada a exercer actividades comerciais que gerem rendimentos. Se pretender abrir uma sucursal, deve solicitar uma licença de comércio externo na categoria que melhor se adequa às suas actividades comerciais. As actividades da Lista 2 e da Lista 3 estão enumeradas na Lei relativa às empresas estrangeiras, uma vez que a Lista 1 proíbe estritamente os estrangeiros de exercerem essas actividades na Tailândia. O capital mínimo para uma sucursal é igualmente de três milhões de baht. Os impostos e os balanços devem também ser apresentados todos os anos fiscais.
Escritório de representação
Um escritório de representação é diferente de uma sucursal. O escritório de representação não está autorizado a comprar ou vender produtos ou serviços, embora as restantes características da sucursal continuem a aplicar-se. Este tipo de escritório é normalmente criado para a pesquisa de vários produtos e serviços ou do mercado de uma determinada indústria, para ser comunicado à sede localizada no estrangeiro.
Escritório Regional
Um escritório regional é normalmente criado para gerir qualquer outra sucursal ou escritório de representação que esteja localizado no estrangeiro numa determinada área ou região. As mesmas características que as de um representante ou de uma sucursal continuam a aplicar-se, no entanto, uma semelhança com o escritório de representação é o facto de o escritório regional não estar autorizado a exercer actividades comerciais. Tendo em conta o que precede, é melhor delinear as suas necessidades em relação às actividades comerciais que pretende desenvolver e consultar um advogado para ver o que melhor se adequa a si. Contacte-nos hoje para uma consulta básica gratuita!