Isenções atractivas do imposto sobre o rendimento das sociedades para as empresas do BdI
O Conselho de Investimento da Tailândia(BOI) promove determinados projectos empresariais através de atraentes isenções do imposto sobre o rendimento das sociedades. Apenas os rendimentos provenientes das actividades promovidas pelo BOI estão isentos do imposto sobre o rendimento das sociedades. Na prática, isto dá origem a muitas questões controversas, uma vez que muitas empresas titulares de um certificado BOI recebem rendimentos não só das actividades promovidas pelo BOI, mas também de fontes de rendimento adicionais, ou seja, não promovidas.
O cálculo da matéria coletável do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas é regido pelo código das receitas. O Ministério das Finanças emitiu uma notificação relativa ao cálculo da matéria coletável das sociedades promovidas pela BdI que beneficiam de privilégios fiscais. De acordo com a notificação da Direção-Geral dos Impostos, as necessidades de uma empresa BOI devem ser calculadas de acordo com a norma contabilística tailandesa e deve procurar sempre aconselhamento junto de um consultor fiscal qualificado. Tenha em atenção que este artigo serve apenas para lhe dar uma breve panorâmica sobre um tema altamente complexo e parcialmente controverso e não pode, em caso algum, substituir o aconselhamento fiscal profissional.
Os seguintes tipos de rendimentos são considerados como derivados da atividade de uma sociedade beneficiária da ICB:
- Rendimentos provenientes da venda de produtos ou da produção ou da prestação de serviços no âmbito de um projeto que beneficie da promoção da IOB, mas que não exceda a produção máxima ou outra especificação do certificado da IOB.
- Receitas provenientes da venda de subprodutos e de produtos semimanufacturados, tal como previsto no certificado BOI.
- Receitas provenientes da venda de máquinas, componentes, equipamentos, ferramentas e bens utilizados na exploração da atividade promovida pela BdI que se tornaram inutilizáveis.
- Rendimentos de juros ou outros rendimentos derivados do funcionamento normal da empresa, tal como aprovado pelo Gabinete do Conselho de Investimento e pelo Departamento de Receitas.
No caso de a empresa BOI exercer actividades promovidas e não promovidas pela BOI, os lucros/perdas de ambos os tipos de actividades são combinados de acordo com um conjunto de regras e a soma de ambos é referida como resultado de exploração combinado. No entanto, em primeiro lugar, os lucros/perdas de ambos os tipos de actividades são calculados separadamente, de acordo com as normas de contabilidade tailandesas.
Quando não for possível ou prático efetuar uma separação clara, como no caso da venda de maquinaria ou de bens utilizados em ambos os tipos de atividade, o rendimento da empresa será rateado da seguinte forma: Deve ser encontrado um rácio que reflicta a proporção real das actividades promovidas pela Comissão do Investimento e das actividades não promovidas da empresa.
Para estar do lado seguro e evitar qualquer discussão com o Departamento de Impostos em casos de dúvida relativamente à proporção de ambos os tipos de negócios, promovidos e não promovidos, pode escolher um rácio "seguro", uma vez que o Departamento de Impostos interpreta a isenção fiscal de forma bastante restrita. O seu contabilista e consultor fiscal devem responder a esta questão com base nas especificidades da sua empresa. Além disso, para garantir a segurança, a empresa pode criar uma nova empresa separada para cada um dos seus novos projectos da Comissão do Investimento, o que também parece estar em conformidade com a nova política da Comissão do Investimento.
Outro tema quente neste contexto é o tratamento dos prejuízos das actividades da IVB, a forma como esses prejuízos podem ser deduzidos dos lucros das actividades não pertencentes à IVB da mesma empresa e como podem ser transportados para exercícios contabilísticos posteriores. Dado que o Tribunal Central dos Impostos e o Supremo Tribunal têm vindo a analisar a prática das empresas da ICB de compensar os prejuízos de diferentes projectos da ICB com as suas receitas não pertencentes à ICB, gostaria de apresentar os princípios básicos de tratamento, tal como constam das secções pertinentes da lei.
- O n.o 4 da secção 31 da Lei sobre a promoção do investimento estabelece a regra geral para o reporte dos prejuízos do seguinte modo No caso de terem sido registados prejuízos durante o período de isenção do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, o Conselho de Administração pode autorizar a empresa promovida a deduzir esses prejuízos anuais dos lucros líquidos obtidos após o termo do período de isenção do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas por um período não superior a cinco anos a contar da data de termo desse período. A empresa promovida pode optar por deduzir esses prejuízos do lucro líquido de um ano ou de vários anos.
A notificação supramencionada do Departamento das Receitas complementa esta regra geral, fornecendo algumas orientações para o caso de uma empresa promovida ter lucros/perdas isentos e não isentos de impostos, do seguinte modo
- A alínea a) do ponto 4.2 da notificação prevê que, no caso de uma empresa promovida pela BOI apresentar prejuízos líquidos e uma empresa não promovida pela BOI apresentar lucros líquidos, a empresa promovida pode deduzir os prejuízos líquidos da empresa promovida dos lucros líquidos da empresa não promovida.
- Além disso, a alínea b) do ponto 4.2 da notificação prevê que, quando a empresa isenta de impostos regista prejuízos em qualquer ano relevante e a empresa não isenta tem lucros líquidos no mesmo ano, mas registou prejuízos em anos anteriores, a empresa deve utilizar primeiro os prejuízos da empresa não isenta e pode aplicar os prejuízos da empresa isenta de impostos apenas para compensar os restantes.
As regras acima referidas, tal como constam da Lei sobre a promoção do investimento e da notificação do Departamento das Receitas, não são ainda suficientemente claras se uma empresa tiver mais do que uma atividade isenta de impostos. Por exemplo, se a empresa A, isenta de impostos, registar um prejuízo e a empresa B, isenta de impostos, obtiver um lucro, é possível compensar o prejuízo da empresa A com o lucro da empresa C, não isenta de impostos. No entanto, de acordo com a decisão fiscal do Departamento das Receitas, de 17 de maio de 2005, a empresa promovida tem de calcular os lucros/prejuízos líquidos tendo em conta todas as empresas isentas de impostos.
Nota complementar: Recentemente, o Ministério das Finanças propôs uma alteração da prática atual da Comissão do Investimento para colmatar as lacunas que permitiam reduzir o imposto sobre o rendimento a pagar, tirando partido da prática da Comissão do Investimento de conceder a uma empresa um privilégio da Comissão do Investimento para vários projectos. A Comissão do Investimento respondeu explicando que deve ser criada uma nova empresa para cada projeto promovido pela Comissão do Investimento. De momento, não é claro até que ponto a Comissão do Investimento se afastará finalmente da sua prática atual. Acompanharemos todos os novos desenvolvimentos e informaremos sobre os mesmos.
Christian Moser
Associado sénior