Imposto sobre o Valor Acrescentado

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)


A Juslaws & Consult aconselha que qualquer empresa que desenvolva actividades na Tailândia com um rendimento mensal bruto de, pelo menos, THB 300 000 ou um rendimento anual de THB 1 800 000 deve registar-se no sistema tailandês de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) se os seus bens ou serviços estiverem sujeitos a IVA. O registo do IVA é também um pré-requisito se pretender contratar um estrangeiro para a sua empresa, uma vez que um dos principais requisitos para a obtenção de um visto de não-imigrante e de uma autorização de trabalho é a apresentação de documentos de pagamento de impostos por parte da empresa. Por conseguinte, quer seja estrangeiro ou pretenda contratar um estrangeiro, é aconselhável consultar uma empresa de contabilidade ou um profissional como nós relativamente ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (Tailândia) para avaliar com precisão as suas informações e a sua situação.

Isenções

Existem ainda isenções ao sistema do IVA, tal como mencionado no sítio Web do Departamento das Finanças.

Algumas actividades estão isentas de IVA. Essas actividades incluem:

  • Um pequeno empresário cujo volume de negócios anual seja inferior a 1,8 milhões de THB não terá de pagar IVA ao Ministério das Finanças.
  • Vendas e importação de produtos agrícolas não transformados e bens conexos, tais como fertilizantes, alimentos para animais, pesticidas, etc.
  • Venda e importação de jornais, revistas e livros didácticos
  • Transportes: transportes nacionais e internacionais por via terrestre
  • Serviços de saúde prestados pelo governo, hospitais e clínicas privadas
  • Serviços educativos prestados por escolas públicas e privadas e outros estabelecimentos de ensino reconhecidos
  • Serviços profissionais, tais como serviços médicos e de auditoria, representação legal em tribunal e outros serviços profissionais semelhantes que são regulados por leis específicas que regem as respectivas profissões.
  • Rendimentos provenientes de uma atividade empresarial, comercial, agrícola, industrial, de transportes ou de qualquer outra atividade não especificada anteriormente.
  • Serviços culturais, tais como desportos amadores, serviços de bibliotecas, museus, jardins zoológicos
  • Serviços com carácter de emprego de mão de obra, serviços de investigação e técnicos e serviços de animadores públicos
  • Mercadorias isentas de direitos de importação ao abrigo da lei relativa ao parque industrial importadas para as zonas francas industriais de exportação (ZPE) e ao abrigo do capítulo 4 da lei relativa à pauta aduaneira
  • As mercadorias importadas que são mantidas sob controlo dos serviços aduaneiros serão reexportadas e terão direito ao reembolso dos direitos de importação
  • Outros serviços, tais como serviços religiosos e caritativos, serviços de agências governamentais e autoridades locais.

Registo do IVA

De acordo com o mandato do Departamento de Receitas da Tailândia, qualquer pessoa ou entidade sujeita a IVA na Tailândia tem de se registar para efeitos fiscais. É necessário registar-se como pessoa ou entidade registada para efeitos de IVA (Formulário IVA 01) e obter um número de identificação fiscal antes de iniciar operações comerciais, prestar serviços ou vender bens, ou no prazo de 30 dias após o seu rendimento atingir o limiar. A pessoa registada para efeitos de IVA deve apresentar o pedido de registo nos Serviços de Finanças Regionais, se a empresa estiver localizada em Banguecoque, ou nos Serviços de Finanças Regionais, se estiver localizada noutro local. Se o sujeito passivo tiver várias sucursais, deve apresentar um pedido de registo na sucursal da área fiscal onde se encontra a sede.

Declarações de IVA

A Direção-Geral dos Impostos exige que as declarações de IVA sejam entregues mensalmente. Na Juslaws & Consult, o nosso departamento de Contabilidade e Auditoria presta este serviço mensal aos clientes, que inclui o cálculo do valor do Imposto sobre o Valor Acrescentado a pagar. O valor mensal a pagar é essencialmente o IVA cobrado pela empresa menos o IVA pago a terceiros. As declarações do Imposto sobre o Valor Acrescentado devem ser apresentadas ao Serviço de Finanças até ao dia 15 do mês seguinte. A partir do momento em que uma empresa está registada no Imposto sobre o Valor Acrescentado, deve entregar as declarações mensais mesmo que não tenha tido rendimentos durante esse mês.

Relatórios e multas

Antes de preencher a declaração mensal do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), os nossos contabilistas preparam dois relatórios: um para o imposto a jusante (IVA) e outro para o imposto a montante (IVA). Se o montante do IVA a jusante for superior ao IVA a montante, a empresa é obrigada a entregar a diferença ao serviço de finanças. Isto indica que o montante do Imposto sobre o Valor Acrescentado cobrado aos clientes é superior ao montante do Imposto sobre o Valor Acrescentado pago aos fornecedores pela empresa. Inversamente, se o montante do IVA a jusante for inferior ao IVA a montante, a empresa pode compensar o Imposto sobre o Valor Acrescentado a jusante devido no mês seguinte.

Também é possível solicitar um reembolso do IVA; no entanto, a prática normal é aplicar a diferença para compensar a próxima remessa. É aplicada uma coima pela não apresentação de um relatório ou pela apresentação tardia. O montante da coima é o dobro do montante do imposto devido, acrescido de uma penalização de 1,5% de juros sobre o montante não pago.

Resumo

Os advogados da Juslaws & Consult possuem um vasto conhecimento da regulamentação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) na Tailândia e têm uma experiência significativa na prestação de serviços fiscais a empresas da região. Temos gerido com sucesso assuntos fiscais para grandes empresas e sociedades anónimas tailandesas, e os nossos honorários são altamente competitivos. A satisfação do cliente é primordial para nós e estamos confiantes de que os nossos serviços fiscais satisfizeram e excederam as expectativas dos nossos clientes.

Oferecemos consultas sobre vários serviços fiscais, incluindo crédito fiscal, imposto sobre consumos específicos, imposto sobre o rendimento das sociedades, imposto específico sobre empresas, imposto indireto, facturas fiscais e responsabilidade fiscal na Tailândia. Comprometemo-nos a prestar uma assistência abrangente e adaptada às suas necessidades específicas. Se necessitar de mais informações sobre qualquer um dos nossos serviços fiscais, não hesite em contactar-nos. Estamos aqui para o ajudar.