Se é estrangeiro e reside na Tailândia, tem de pagar ou declarar o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (PIT). Este tipo de imposto é um imposto direto que incide sobre os rendimentos de uma pessoa e cujo montante se baseia numa tabela de taxas progressivas estabelecida pelo Departamento das Receitas da Tailândia. Os contribuintes são classificados como "residentes" ou "não residentes". Para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, entende-se por "residente" uma pessoa que tenha residido na Tailândia durante mais de 180 dias no ano civil em causa.
O pagamento correto e atempado dos impostos, incluindo o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e outros impostos na Tailândia, é crucial se pretender obter o estatuto de residência permanente no país. O cumprimento das obrigações fiscais é um dos factores determinantes considerados no processo de pedido de Residência Permanente, juntamente com outros requisitos relacionados com o seu visto e a duração da sua estadia na Tailândia.
De acordo com as directrizes do Departamento de Receitas da Tailândia, os rendimentos sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) são designados por "rendimentos avaliáveis". Este engloba tanto os rendimentos em numerário como os não monetários. Por conseguinte, quaisquer benefícios concedidos por uma entidade patronal ou outras partes, como uma casa sem renda ou impostos pagos pela entidade patronal em nome do trabalhador, são também considerados rendimentos tributáveis para efeitos de PIT. Os rendimentos avaliáveis são divididos em 8 categorias, como se segue
Um residente está sujeito a imposto sobre os rendimentos provenientes de fontes na Tailândia e sobre os rendimentos de fontes estrangeiras introduzidos no país. Um não residente só está sujeito a imposto sobre os rendimentos provenientes de uma atividade profissional ou comercial exercida na Tailândia e de bens situados na Tailândia.
Normalmente, um contribuinte é obrigado a calcular a sua obrigação fiscal, a apresentar uma declaração e a pagar qualquer imposto devido numa base de ano civil. A declaração e o pagamento são efectuados ao Departamento de Receitas até ao último dia de março do ano seguinte ao ano tributável.
Para determinados tipos de rendimentos, o imposto deve ser retido pelo pagador aquando do pagamento. O pagador do rendimento é responsável por apresentar uma declaração de imposto e submeter o montante do imposto retido ao Gabinete de Receitas do Distrito. O montante do imposto retido é creditado contra a obrigação fiscal do beneficiário aquando da apresentação da sua declaração de Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares.
Talvez o tipo de imposto retido mais conhecido seja o Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Singulares deduzido por uma entidade patronal do salário de um trabalhador, mas existem muitos outros tipos de transacções na Tailândia que estão sujeitas a imposto retido.
É importante que se certifique de que todos os seus impostos na Tailândia são bem geridos e tratados, caso contrário, pode constituir uma possível ameaça à sua estadia na Tailândia. Aconselhamo-lo a informar-se junto de profissionais da área fiscal para evitar quaisquer problemas relacionados com estas questões.
Os advogados da Juslaws & Consult possuem conhecimentos aprofundados sobre a legislação relativa ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares na Tailândia e têm uma experiência considerável na prestação de aconselhamento e serviços de planeamento fiscal a pessoas singulares e empresas no país. Se necessitar de mais informações sobre qualquer um dos nossos serviços fiscais, não hesite em contactar-nos.