Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas

Imposto sobre o rendimento das sociedades (IRC)

O imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas na Tailândia está sob a alçada do rigoroso quadro regulamentar do país, supervisionado pelo Departamento de Receitas. O Código das Receitas da Tailândia impõe a aplicação do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) às empresas nacionais e estrangeiras que operam no país.

Código das Receitas da Tailândia

Se está a planear fazer negócios na Tailândia, terá de seguir as regras estabelecidas no Código das Receitas da Tailândia. Este código abrange tudo, desde a forma como os impostos são avaliados e cobrados até aos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas, o imposto sobre o valor acrescentado, os impostos sobre as empresas e o imposto de selo.

Serviços relacionados com o imposto sobre as sociedades prestados pela Juslaws & Consult

O departamento de imposto sobre as sociedades da Juslaws & Consult oferece aconselhamento especializado para garantir que a sua empresa cumpre os regulamentos fiscais existentes. É importante compreender as diferenças entre uma empresa tailandesa e uma empresa estrangeira a operar na Tailândia. Uma empresa tailandesa é uma empresa constituída ao abrigo da legislação tailandesa, enquanto uma empresa estrangeira opera ao abrigo da legislação estrangeira, mas exerce a sua atividade na Tailândia. Mesmo que uma empresa estrangeira não opere na Tailândia, mas obtenha rendimentos no país, continua a estar sujeita ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) ao abrigo do Código das Finanças.

Exemplos de rendimentos tributáveis incluídos no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)

  1. Dividendos
  2. Interesse
  3. Honorários profissionais
  4. Rendimentos de rendas
  5. Taxas de serviço

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas sobre estes tipos de rendimentos baseia-se no rendimento bruto, em que o lucro líquido é tido em conta para permitir que as empresas estabelecidas ao abrigo da legislação tailandesa sejam sujeitas ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas sobre os seus lucros líquidos de fontes mundiais. Os lucros líquidos dos rendimentos de origem tailandesa das sociedades estrangeiras estão igualmente sujeitos ao IRC.

Sujeito passivo

De acordo com o Departamento das Receitas da Tailândia, são os seguintes os sujeitos passivos que podem ser obrigados a pagar o IRC:

1.1 Uma sociedade ou uma parceria jurídica constituída ao abrigo da legislação tailandesa.

1.2 Uma sociedade ou uma parceria jurídica constituída ao abrigo da legislação estrangeira

1.2.1 Uma sociedade ou uma parceria jurídica constituída ao abrigo da legislação estrangeira e que exerça a sua atividade na Tailândia.

1.2.2 Uma sociedade ou uma parceria jurídica constituída ao abrigo da legislação estrangeira e que exerça a sua atividade noutros locais, incluindo a Tailândia.

1.2.3 Uma sociedade ou uma parceria jurídica constituída ao abrigo da legislação estrangeira e que exerça a sua atividade noutros locais, incluindo a Tailândia, em caso de transporte de mercadorias ou de transporte de passageiros

1.2.4 Uma sociedade ou uma parceria jurídica constituída ao abrigo da legislação estrangeira tem um empregado, um agente ou um intermediário para exercer a sua atividade na Tailândia e, por conseguinte, aufere rendimentos ou lucros na Tailândia.

1.2.5 Uma sociedade ou parceria jurídica constituída ao abrigo da legislação estrangeira e que não exerce actividades na Tailândia, mas que aufere rendimentos avaliáveis ao abrigo dos n.ºs 2, 3, 4, 5 ou 6 da secção 40, pagos na ou a partir da Tailândia.

1.3 Uma empresa que exerce uma atividade comercial ou lucrativa por um governo estrangeiro, uma organização de um governo estrangeiro ou qualquer outra pessoa colectiva estabelecida ao abrigo de uma legislação estrangeira.

1.4 Empresa comum

1.5 Uma fundação ou associação que exerce actividades geradoras de receitas, mas não inclui a fundação ou associação prescrita pelo Ministro em conformidade com o n.º 7, alínea b), do artigo 47.

Período contabilístico

Um período contabilístico é um período de tempo definido durante o qual as operações contabilísticas são conduzidas e avaliadas. Desempenha um papel importante nos processos de investimento, permitindo que os potenciais accionistas avaliem o desempenho de uma empresa antes de tomarem novas decisões de investimento.

Um período contabilístico abrange normalmente doze meses, correspondendo a um ano civil ou fiscal. No entanto, existem excepções em que o período pode ser inferior a doze meses:
1. Empresa ou parceria jurídica recentemente constituída: essas entidades podem optar por utilizar o período a partir da data da sua constituição como primeiro período contabilístico.
2. Alteração do período contabilístico: uma empresa ou parceria jurídica tem a opção de solicitar uma alteração do último dia de um período contabilístico, apresentando um pedido ao Diretor-Geral.

Na Tailândia, os rendimentos provenientes de várias fontes durante qualquer dia do período contabilístico podem ser sujeitos a imposto. Por exemplo, os rendimentos provenientes da venda de mercadorias que não excedam 30 milhões de THB estão sujeitos à taxa do imposto sobre as sociedades aplicável na Tailândia.

Taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

De acordo com o Departamento das Receitas, a taxa do imposto sobre o rendimento das sociedades na Tailândia é geralmente de 20%, embora possam ser aplicadas taxas reduzidas e isenções com base em vários factores. Estes factores incluem a natureza da empresa, o montante do capital registado, a elegibilidade para isenções fiscais, a cotação na Bolsa de Valores da Tailândia e o estatuto de sede operacional regional. A legislação tailandesa obriga à apresentação de duas declarações de imposto sobre as sociedades por ano. São aplicadas sanções em caso de apresentação tardia, não apresentação de uma declaração de impostos ou apresentação de uma declaração com informações falsas ou insuficientes.

Resumo

Os advogados da Juslaws & Consult possuem um profundo conhecimento da legislação sobre o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas na Tailândia e uma vasta experiência na prestação de serviços e aconselhamento em matéria de planeamento fiscal a empresas que operam no país. A nossa equipa dedicada de profissionais está bem equipada para o assistir na apresentação de pedidos ou na prestação de consultas sobre a gestão do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) ou do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

A Juslaws & Consult oferece uma gama abrangente de serviços jurídicos para além do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), incluindo serviços de contabilidade e tributação. Se necessitar de mais informações sobre qualquer um dos nossos serviços fiscais, não hesite em contactar-nos.