O objetivo desta publicação é fornecer-lhe uma visão global das indemnizações por despedimento na Tailândia. O montante da indemnização por despedimento depende do período de emprego. Em casos específicos, os trabalhadores têm direito a taxas especiais de indemnização por despedimento.
O que é a indemnização por despedimento?
A entidade patronal paga ao trabalhador despedido uma indemnização por despedimento no momento do seu despedimento, com ou sem justa causa. Na Tailândia, tanto os trabalhadores estrangeiros como os nacionais têm direito a uma indemnização por despedimento.
Taxas tailandesas de indemnização por despedimento
Em 5 de maio de 2019, entrou em vigor a nova Lei de Proteção do Trabalho, que aumenta a duração das indemnizações por despedimento para os trabalhadores que tenham trabalhado para a organização durante 20 anos ou mais.
Descreve-se em seguida as taxas de indemnização por despedimento na Tailândia:
Excepções à indemnização por despedimento
Uma empresa não é obrigada a pagar indemnizações a um trabalhador se o seu contrato de trabalho tiver sido rescindido por uma das seguintes razões
- Causar intencionalmente danos ao empregador.
- Desempenho desonesto de funções ou prática deliberada de um ato criminoso contra a organização.
- Causar danos à entidade patronal através de actos de negligência.
- Violar as regras de trabalho, regulamentos ou ordens da empresa, o que é equitativo e legal, quando o trabalhador já tiver recebido um aviso escrito da empresa.
- Negligência no cumprimento das obrigações durante os três dias úteis seguintes, sem uma explicação razoável, quer se trate ou não de um feriado.
- Pena de prisão pronunciada por sentença judicial transitada em julgado.
Emprego por tempo determinado
Os trabalhadores por conta de outrem que trabalham ao abrigo de um contrato de trabalho por tempo determinado não têm direito a indemnização por despedimento após o termo do contrato. A entidade patronal só será obrigada a pagar as indemnizações se o Tribunal do Trabalho concluir que o contrato não preenche os requisitos de um contrato a termo.
Indemnização especial por despedimento
A indemnização especial por despedimento é a compensação que um trabalhador tem direito a receber se for despedido devido a circunstâncias especiais, tal como previsto na Lei de Proteção do Trabalho.
A indemnização especial por despedimento aplica-se nas seguintes circunstâncias:
Deslocalização
Se a localização das operações de uma empresa mudar, o que afecta o modo de vida normal de um trabalhador, este deve ser notificado da mudança com um mínimo de 30 dias de antecedência.
Se um trabalhador não desejar trabalhar no local para onde a organização se vai mudar, pode rescindir o seu contrato nos primeiros 30 dias após a receção do aviso de mudança. O trabalhador pode então receber uma indemnização especial por despedimento igual ou superior à taxa a que tem direito legalmente.
Se o trabalhador não for informado da mudança com 30 dias de antecedência, tem igualmente direito a uma indemnização especial por despedimento, em vez do aviso prévio de mudança, igual ao montante do último salário de 30 dias recebido. Este montante deve ser pago no prazo de sete dias após a cessação do contrato.
Melhorias nos processos de produção, distribuição, unidade de trabalho ou serviço
O contrato de trabalho de um trabalhador pode ser rescindido devido a melhorias nos processos de produção, distribuição, unidade de trabalho ou serviço, através de máquinas ou tecnologia, que conduzam a uma redução do número de trabalhadores. Nesse caso, a entidade patronal é obrigada a informar o inspetor do trabalho, pelo menos 60 dias antes da rescisão do contrato, sobre os seguintes aspectos
- Os trabalhadores que se prevê que sejam despedidos
- A data em que a rescisão produzirá efeitos
- Motivos da rescisão
- Uma lista de nomes de empregados
Se a entidade patronal não enviar ao trabalhador um aviso prévio no prazo de 60 dias, é obrigada a pagar-lhe uma indemnização por despedimento e uma indemnização especial por despedimento de montante idêntico ao do salário de 60 dias recebido mais recentemente.
Se o trabalhador tiver completado um período de emprego de seis ou mais anos, tem direito a receber uma indemnização especial por cessação de funções, juntamente com a indemnização por cessação de funções de montante igual ou superior ao da última taxa de indemnização por cessação de funções, durante 15 dias por cada ano de trabalho completado. No entanto, o montante total da indemnização por despedimento não pode ser superior ao montante do salário recebido durante o último período de 360 dias.
Se o período de emprego de um trabalhador for inferior a um ano mas superior a 160 dias, a taxa especial de indemnização por despedimento é calculada com base num ano completo de emprego.
Para garantir o cumprimento da regulamentação tailandesa em matéria de indemnizações por despedimento e minimizar potenciais litígios, as empresas podem considerar a possibilidade de estabelecer uma parceria com uma agência de recrutamento experiente .