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Pagamento do imposto de selo na Tailândia

À semelhança da maioria dos países do mundo, a Tailândia exige que as pessoas paguem o imposto de selo aquando da execução de determinados instrumentos jurídicos. Se um indivíduo não pagar o imposto de selo exigido sobre um determinado instrumento jurídico, ficará sujeito a uma sobretaxa de seis vezes o montante do imposto de selo aplicável. Além disso, o instrumento sobre o qual a pessoa não pagou o imposto de selo terá uma aplicabilidade e um peso jurídico limitados em processos cíveis. 

Antes de julho de 2019, existiam três métodos viáveis de pagamento do imposto de selo, nomeadamente

  1. Impressão de um carimbo no instrumento de papel
  2. Colocação de um selo adesivo no instrumento antes do cancelamento pela pessoa responsável, para garantir que os selos adesivos não possam ser utilizados novamente
  3. Apresentar o formulário previsto e liquidar o pagamento dos direitos através de um cheque visado ou em numerário numa repartição de finanças local

A legislação tailandesa exige que o pagamento do imposto de selo sobre determinados instrumentos seja efectuado através de um método pré-determinado da lista supra. Se o indivíduo não pagar o imposto de selo através do método prescrito correto, o imposto de selo é considerado não pago.

Por exemplo, o imposto de selo deve ser pago sobre um instrumento de aluguer de trabalho, mas se a remuneração for de, pelo menos, um milhão de Baht, o pagamento deve ser feito através de um cheque visado ou em numerário numa repartição de finanças local. Não são aceites pagamentos sob qualquer outra forma.

Sistema de imposto E-Stamp

Em junho de 2019, o Ministério das Finanças tailandês introduziu um novo método de pagamento que permite aos particulares efetuar pagamentos em linha em circunstâncias específicas. Após o lançamento do sistema de imposto de selo eletrónico, o Departamento das Receitas emitiu a Notificação do Diretor-Geral das Receitas relativa ao imposto de selo, que exige que o imposto de selo de cinco instrumentos jurídicos seja pago através do sistema de imposto de selo eletrónico.

Estes instrumentos incluem:

  1. Instrumentos de descoberto bancário ou de empréstimo
  2. Instrumentos do serviço de aluguer de trabalho
  3. Procurações
  4. Instrumentos de garantia
  5. Cartas de procuração de voto da empresa

Aspectos práticos do sistema de imposto de selo eletrónico

O sistema de imposto de selo eletrónico permite que os contribuintes tailandeses liquidem os seus pagamentos do imposto de selo em linha, preenchendo e preenchendo o formulário Or.Sor.9, que se encontra no sítio Web do Departamento das Receitas ou na Interface de Programação de Aplicações. 

Os contribuintes podem apresentar este formulário e pagar o imposto de selo devido antes ou no prazo de quinze dias após a data de celebração do ato jurídico. Os contribuintes podem solicitar a liquidação do imposto de selo devido através do sistema e-Stamp Duty no prazo de trinta dias antes da data de celebração do ato. 

Se um contribuinte tailandês optar por pagar o imposto de selo através do sistema em linha depois de um instrumento ter sido executado e a última data a pagar coincidir com um feriado, a data de vencimento será prorrogada para o dia útil seguinte. 

Atualmente, o sistema do imposto de selo eletrónico não permite pagamentos em atraso, pelo que, se um contribuinte declarar e pagar o imposto de selo devido após a data de vencimento, terá de o fazer na repartição de finanças mais próxima. 

Assim que o contribuinte apresentar o formulário prescrito, ser-lhe-á apresentado um talão de pagamento e um código QR que pode utilizar para efetuar o pagamento no sistema do imposto de selo eletrónico para a conta bancária designada pelo Departamento das Receitas. 

O contribuinte receberá um código de recibo único do serviço de finanças que servirá de comprovativo de pagamento. O comprovativo do pagamento do imposto de selo eletrónico pode ser descarregado a partir do sítio Web do serviço de finanças tailandês ou da interface de programação de aplicações, consoante o local onde o formulário foi apresentado. 

Aconselha-se os contribuintes a guardar o recibo e o código único para referência futura. Se o instrumento jurídico foi executado em papel, os contribuintes podem imprimir o código único e o recibo e anexá-los ao instrumento.