À semelhança da maioria dos países do mundo, a Tailândia exige que as pessoas paguem o imposto de selo aquando da execução de determinados instrumentos jurídicos. Se um indivíduo não pagar o imposto de selo exigido sobre um determinado instrumento jurídico, ficará sujeito a uma sobretaxa de seis vezes o montante do imposto de selo aplicável. Além disso, o instrumento sobre o qual a pessoa não pagou o imposto de selo terá uma aplicabilidade e um peso jurídico limitados em processos cíveis.
Antes de julho de 2019, existiam três métodos viáveis de pagamento do imposto de selo, nomeadamente
- Impressão de um carimbo no instrumento de papel
- Colocação de um selo adesivo no instrumento antes do cancelamento pela pessoa responsável, para garantir que os selos adesivos não possam ser utilizados novamente
- Apresentar o formulário previsto e liquidar o pagamento dos direitos através de um cheque visado ou em numerário numa repartição de finanças local
A legislação tailandesa exige que o pagamento do imposto de selo sobre determinados instrumentos seja efectuado através de um método pré-determinado da lista supra. Se o indivíduo não pagar o imposto de selo através do método prescrito correto, o imposto de selo é considerado não pago.
Por exemplo, o imposto de selo deve ser pago sobre um instrumento de aluguer de trabalho, mas se a remuneração for de, pelo menos, um milhão de Baht, o pagamento deve ser feito através de um cheque visado ou em numerário numa repartição de finanças local. Não são aceites pagamentos sob qualquer outra forma.
Sistema de imposto E-Stamp
Em junho de 2019, o Ministério das Finanças tailandês introduziu um novo método de pagamento que permite aos particulares efetuar pagamentos em linha em circunstâncias específicas. Após o lançamento do sistema de imposto de selo eletrónico, o Departamento das Receitas emitiu a Notificação do Diretor-Geral das Receitas relativa ao imposto de selo, que exige que o imposto de selo de cinco instrumentos jurídicos seja pago através do sistema de imposto de selo eletrónico.
Estes instrumentos incluem:
- Instrumentos de descoberto bancário ou de empréstimo
- Instrumentos do serviço de aluguer de trabalho
- Procurações
- Instrumentos de garantia
- Cartas de procuração de voto da empresa
Aspectos práticos do sistema de imposto de selo eletrónico
O sistema de imposto de selo eletrónico permite que os contribuintes tailandeses liquidem os seus pagamentos do imposto de selo em linha, preenchendo e preenchendo o formulário Or.Sor.9, que se encontra no sítio Web do Departamento das Receitas ou na Interface de Programação de Aplicações.
Os contribuintes podem apresentar este formulário e pagar o imposto de selo devido antes ou no prazo de quinze dias após a data de celebração do ato jurídico. Os contribuintes podem solicitar a liquidação do imposto de selo devido através do sistema e-Stamp Duty no prazo de trinta dias antes da data de celebração do ato.
Se um contribuinte tailandês optar por pagar o imposto de selo através do sistema em linha depois de um instrumento ter sido executado e a última data a pagar coincidir com um feriado, a data de vencimento será prorrogada para o dia útil seguinte.
Atualmente, o sistema do imposto de selo eletrónico não permite pagamentos em atraso, pelo que, se um contribuinte declarar e pagar o imposto de selo devido após a data de vencimento, terá de o fazer na repartição de finanças mais próxima.
Assim que o contribuinte apresentar o formulário prescrito, ser-lhe-á apresentado um talão de pagamento e um código QR que pode utilizar para efetuar o pagamento no sistema do imposto de selo eletrónico para a conta bancária designada pelo Departamento das Receitas.
O contribuinte receberá um código de recibo único do serviço de finanças que servirá de comprovativo de pagamento. O comprovativo do pagamento do imposto de selo eletrónico pode ser descarregado a partir do sítio Web do serviço de finanças tailandês ou da interface de programação de aplicações, consoante o local onde o formulário foi apresentado.
Aconselha-se os contribuintes a guardar o recibo e o código único para referência futura. Se o instrumento jurídico foi executado em papel, os contribuintes podem imprimir o código único e o recibo e anexá-los ao instrumento.