Na Tailândia, o sistema jurídico defende o princípio da equidade nos processos de custódia, alargando a possibilidade de qualquer dos progenitores, independentemente da nacionalidade ou do sexo, requerer a custódia exclusiva (100%) do seu filho, mesmo quando o requerente é um homem estrangeiro e o outro progenitor uma mulher tailandesa. Contrariamente às ideias erróneas comuns, os tribunais tailandeses não favorecem intrinsecamente os locais em detrimento dos estrangeiros nos processos judiciais.
O caso em questão serve como um exemplo pungente desta abordagem equitativa. Salienta a importância de ultrapassar estes equívocos e como, ao confiar no seu advogado e no sistema judicial tailandês, os pais estrangeiros podem efetivamente fazer valer os seus direitos e o seu desejo de proporcionar o melhor para os seus filhos.
O nosso cliente, um cidadão americano casado com uma mulher tailandesa, teve um filho durante o casamento, que tinha dois anos de idade quando a nossa firma assumiu o caso. Casaram-se na Tailândia e mais tarde mudaram-se para o estrangeiro por motivos profissionais. Durante a sua estadia no estrangeiro, a mulher cometeu adultério. Ao descobrir este facto, o nosso cliente quis pedir o divórcio e obter a custódia a 100% da criança. No entanto, nessa altura, ainda estavam a viver no estrangeiro.
O cliente contactou a nossa firma para pedir o divórcio e a custódia de 100% dos filhos, invocando o adultério como fundamento do divórcio. Além disso, pediu uma indemnização tanto à mulher como ao homem envolvido. Apresentámos o caso no Tribunal de Família do Sul da Tailândia. A nossa equipa de advogados encarregada do caso analisou cuidadosamente os factos e as provas apresentadas pelo nosso cliente e assegurou-se de que a nossa queixa era direta e clara.
Ao longo das audiências em tribunal, apresentámos um caso forte apoiado em provas contra a esposa, e ambos os arguidos admitiram os factos apresentados na nossa queixa. Como resultado, ambos os arguidos concordaram em chegar a acordo em tribunal nos termos e condições propostos pelo nosso cliente. O nosso cliente ficou com a guarda dos filhos a 100% e o tribunal emitiu uma sentença de divórcio. O nosso cliente não foi obrigado a pagar pensão de alimentos ao cônjuge. Em contrapartida, o nosso cliente optou por não pedir indemnização a ambos os arguidos, por entender que estes não estavam em condições de pagar.
O processo durou cerca de sete meses, durante os quais a nossa equipa assegurou que, sempre que representámos o nosso cliente em tribunal, fomos capazes de defender o nosso pedido contra ambos os arguidos. O divórcio na Tailândia exige uma grande estratégia e um plano de ação contra o réu, assegurando que a queixa apresentada ao tribunal é suficientemente forte para que o tribunal decida que ganhamos ou para que o outro réu faça um acordo e negoceie.
O resultado final do caso foi um sucesso para o nosso cliente, que obteve a guarda a 100% da criança e conseguiu finalizar o divórcio sem ser obrigado a pagar pensão de alimentos após o tribunal ter emitido a decisão final.
Na Juslaws & Consult, o nosso departamento de direito da família está apto a ajudar com a guarda do seu filho.
Para mais informações, consulte: Direito da família na Tailândia